DA REDAÇÃO
A exposição de materiais eróticos, pornográficos e de conteúdo impróprio para menores de 18 anos pode ser regulada em São Paulo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 556/2013, de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB), aprovado em dezembro em primeira votação.
O objetivo do projeto é tornar mais eficaz o Art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê que “revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo”.
Segundo a justificativa do PL, a criança que entra em contato prematuramente com estímulos sexuais pode ter problemas futuros como “gravidez indesejada, doenças sexualmente transmissíveis e dificuldades de relacionamento, inclusive com impactos fisiológicos com a sexualização precoce”.
O PL deve voltar a plenário para segunda votação antes de ser encaminhado para a sanção do Executivo.
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