DA REDAÇÃO
A prefeitura promulgou nesta quarta-feira (10/5) o Projeto de Lei (PL) 466/2015, do Executivo, que aprova o Código de Obras e Edificações de São Paulo. A legislação é responsável por definir regras gerais e específicas que devem ser seguidas em projetos, pedidos de licenciamento, execução, manutenção e utilização das obras e edificações no limite dos imóveis.
A proposta, amplamente discutida na Câmara, e aprovada em definitivo pela Câmara Municipal no ano passado, buscou simplificar o código que estava vigente desde 1992 – reduzindo a burocracia para a aprovação de obras.
De acordo com a medida, as multas por construções irregulares serão aplicadas somente sobre a metragem da área irregular e não mais sobre toda a área, o que beneficia residências e comércios que construírem os “puxadinhos”.
O novo código de Obras ainda simplifica o processo de aprovação de novas construções por não exigir mais a apresentação da planta completa que passa a ser atribuição do profissional responsável pela obra.
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