DA REDAÇÃO
O Projeto de Lei (PL) 334/2017 que prevê indenização de até R$ 200 mil aos integrantes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) que morram ou fiquem incapacitados durante o serviço ou na volta para casa foi promulgado pelo prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB).
De acordo a nova legislação, publicada no Diário Oficial, a chefia do guarda que ficar ferido ou perder a vida deverá avisar em até 72 horas a Corregedoria Geral da GCM para que o processo de indenização seja instaurado.
A medida foi debatida pela Câmara e algumas emendas foram incluídas na proposta encaminhada pelo Executivo. Entre elas, que a correção do seguro seja feita a partir do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Quando o Projeto foi aprovado pela Câmara, o secretário municipal de Segurança Urbana, coronel José Roberto Rodrigues, participou de um seminário realizado pela Comissão de Segurança Pública e agradeceu o trabalho realizado pelos parlamentares.
A vereadora Edir Sales (PSD) elogiou a medida. “Essa legislação é um avanço”, disse durante a tramitação do projeto na Câmara.
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