Projeto de Decreto Legislativo é atribuição exclusiva da Câmara

MARCO CALEJO
DA REDAÇÃO

O Projeto de Decreto Legislativo, mais conhecido na Câmara Municipal pelas iniciais PDL, é uma sugestão elaborada por um vereador que se refere exclusivamente ao Poder Legislativo.

Para ser aprovado, um PDL precisa receber no mínimo dois terços dos votos. Diferentemente dos Projetos de Lei, que passam por duas discussões e duas votações em plenário, os PDL’s enfrentam discussão e votação únicas. Dos 55 vereadores da Casa, são necessários ao menos 36 parlamentares favoráveis para que o PDL seja aprovado.

Outra diferença em relação aos Projetos de Lei: o PDL não é encaminhado à sanção do Executivo, mas sim promulgado pelo presidente da Câmara Municipal.

O Projeto de Decreto Legislativo pode ser proposto, por exemplo, para conceder títulos de cidadão paulistano, honrarias e homenagens a personalidades nacionais e estrangeiras radicadas no Brasil.

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