Projeto de Lei destina parte do IPTU para instituições que cuidam de menores

DA REDAÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já assegura legalmente o cumprimento de direitos básicos como abrigo e acolhida a menores carentes. Mas nem sempre o poder público conta com recursos necessários disponíveis para manter e até ampliar esse tipo de atendimento.

Na tentativa de resolver, ou ao menos minimizar, o problema, está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 738/2017.

A proposta, do vereador Ze Turin (PHS), prevê a destinação de ao menos 0,5% do resultado da arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)  para instituições, governamentais ou não, que executem programas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

De acordo com o texto, os repasses devem ser feitos anualmente pela Prefeitura. Pelo Projeto, se as estimativas de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para 2018 forem confirmados, o valor encaminhado às instituições seria de aproximadamente R$ 45 milhões.

Na justificativa do texto, Turin chama a atenção para a necessidade de garantir “prioridade absoluta” para a efetivação dos direitos fundamentais da infância e juventude, entre eles o da convivência familiar e comunitária, estabelecidos pelo ECA.

Ainda segundo o parlamentar, o objetivo é promover o fortalecimento orçamentário para a continuidade de programas essenciais às crianças e adolescentes na cidade.

Se aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a proposta tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada.

Acompanhe aqui outros Projetos em tramitação do vereador Zé Turin. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos através do formulário ‘Fale com o(a) vereador(a)’.

Uma Contribuição

Adriano de Souza Jaques

Considerando que o IPTU é um imposto vinculado, o projeto de lei proposto seria, na minha opinião, inconstitucional. Aliás, proposta é similar a DRU (desvinculação de receitas da união), que é realizada (e que deveria ser temporária) sob a competência da esfera federal.

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