O Vereador Toninho Paiva quer que a Prefeitura de São Paulo instale cobertura nas passarelas em vias públicas da cidade. A iniciativa foi formalizada através do Projeto de Lei nº 71/2009, apresentado na Câmara Municipal. A propositura pretende dotar as passarelas de adequada cobertura incluindo protetor fixo nas laterais, de modo a evitar a queda de pessoas ou o arremesso de objetos. De acordo com o vereador “essa medida trará mais segurança à travessia de pedestres e a todos que transitam pelos logradouros em questão, significando também segurança para os veículos, os quais não mais correriam o risco de serem atingidos por objetos arremessados da passarela”. No que tange o aspecto legal, a propositura foi baseada na Constituição Federal nos artigos 30, inciso I, que compete aos Municípios legislar sobre o assunto de interesse local, constando também, em dispositivo idêntico na redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município. Embora a Carta Magna reserve privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e transporte, a própria Constituição Federal atribui ao Município à competência para ordenar o trânsito urbano e o tráfego local, abrangendo também ao transporte coletivo, que são de atividades de interesse local. O trânsito e o tráfego nas vias municipais no perímetro urbano são de competência municipal. |
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