Projeto reconhece grafite como manifestação artística de valor cultural

Luiz França/CMSP

as pinturas não poderão ter conteúdo publicitário e nem  referências pornográfica, racista, preconceituosa, ilegal ou ofensiva a grupos religiosos, étnicos ou culturais

DA REDAÇÃO

O grafite surgiu nas ruas da capital paulista na década de 1970. A intervenção artística ganhou adeptos ao longo dos anos e ainda continua sendo um impasse entre o Poder Público e os artistas. Para definir regras para o grafite, o vereador Senival Moura (PT) – juntamente com outros parlamentares – apresentou o Projeto de Lei (PL) 840/2013 na Câmara Municipal de São Paulo que dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite.

De acordo com a proposta, a intervenção artística não poderá ter conteúdo publicitário e nem conter referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais. Os grafites poderão ser feitos em postes, colunas, túneis, muros, paredes, tapumes de obras e bancas de jornal.

A medida garante a proteção do grafite – desde que todas as regras tenham sido respeitadas. No entanto, quando houver algum dano e ele for feito pela administração municipal direta ou indireta, os artistas deverão ser ressarcidos em seus prejuízos e a obra deverá ser refeita.

O Executivo Municipal ainda poderá realizar premiações, programas de formação e definir outras formas de apoio aos grafiteiros.

A justificativa apresentada por Senival Moura e outros vereadores para a aprovação do Projeto é solucionar o problema que os grafiteiros encontram na cidade pela falta de parâmetros – como a demora para obter a autorização para realizar a obra –  e contribuir para que o cotidiano fique mais alegre, colorido e humano.

O Projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação antes de ser encaminhado para sanção ou veto do Prefeito João Doria.

Acompanhe aqui outros Projetos em tramitação do vereador Senival Moura. No link você também pode obter os canais de comunicação do parlamentar e participar diretamente do mandato com propostas, sugestões ou receber informativos através do formulário ‘Fale com o(a) vereador(a)’.

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