Projetos de vereadores poderão ser avaliados por meio de plataforma

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Lançamento da plataforma Votenaweb na Câmara Municipal                             Foto: Luiz França

DA REDAÇÃO

Os projetos de leis dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo poderão ser avaliados pela população, a partir desta segunda-feira (5/10), por meio da plataforma Vote na Web (http://saopaulo.votenaweb.com.br/). Na página, as pessoas encontrarão o perfil dos parlamentares e a descrição das propostas.

“Queremos utilizar essa plataforma para que a Câmara fique mais perto do cidadão. Esse recurso já foi testado e está consolidado, servindo para que os vereadores tenham um canal direto com a população e que o legislativo seja cada vez mais transparente”, explicou o presidente da Casa, vereador Donato (PT).

O Votenaweb foi desenvolvido em 2009 e disponibiliza os projetos de lei do Congresso Nacional. “O nosso objetivo é simplificar a linguagem das propostas, permitir que os cidadãos discutam os projetos, que os parlamentares saibam a opinião das pessoas e ainda dar um retorno mais rápido para a sociedade”, declarou o diretor executivo da plataforma, Fernando Barreto.

A Câmara de São Paulo é o primeiro legislativo do Brasil a participar dessa plataforma. A ferramenta permitirá ao usuário votar se o projeto é importante ou não e classificar a proposta de acordo com a prioridade. “Vamos dividir as votações por subprefeituras, assim o vereador saberá especificamente a necessidade de cada região”, acrescentou Barreto.

Para Donato, o Votenaweb é um importante instrumento de trabalho para os parlamentares. “A plataforma nos permitirá ter mais um canal de diálogo com o cidadão, porque não vamos saber apenas o voto dele, mas a opinião. Isso permitirá que possamos melhorar os projetos”, declarou.

O Votenaweb tem mais de 540 mil pessoas cadastradas e mais de oito milhões de votos. Na capital paulista, são 70 mil usuários que acompanharão o trabalho da Câmara. “A nossa meta é termos mais de 300 mil cadastros apenas de São Paulo para que cada vez mais cidadãos participem de debates que impactam no dia a dia de todos”, disse o diretor executivo do Votenaweb.

 

8 Contribuições

Waldo Braga

Medida relevante para que o cidadão possa, não só saber com detalhes de fácil entendimento, como, principalmente, “falar” diretamente com o seu vereador comentando um projeto fazendo sugestões para melhorá-lo informando detalhes que só o homem comum conhece por “viver” o meio ambiente.
Louvável iniciativa que merece divulgação intensa em todas as mídias para que o povo saiba e participe das iniciativas dos vereadores.

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Maria Maura de Moraes Almeida Ohnisko

Ótima iniciativa…oportunidade de analisar o procedimento do vereador escolhido por nós e de todos os outros e assim…talvez, fazer uma melhor escolha para as próximas eleições. A maioria dos cidadãos não vota em partido e sim em pessoas que demonstram interesse ao bem estar coletivo.

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Jorge

É a internet expandindo a democracia praticada na Ágora da antiga Grécia de forma inimaginável até pouco tempo atrás.
Parabéns aos nobres vereadores de São Paulo pela iniciativa e exemplo.

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Renato Gonçalves.

Me disseram que o Projeto da Câmara para esse tipo de serviço vai custar 700 mil reais? É sério isso? Desculpe, meus caros, com 100 mil reais eu deixo meu amigo feliz e ele monta uma plataforma melhor. Pra onde vai essa dinherama toda?

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ASSOCIACAO COMUNITARIA DA REGIAO CENTRO E ADJACENCIAS-A.C.R.C

SOBRE OS PROJETO DE LEI MUNICIPAL NRº______/2015- DO :
I- SISTEMA MUNICIPAL DA DESAPROPRIACAO DE INTERESSE SOCIAL-S.M.D.I.S
II- DO FUNDO MUNICIPAL DA DESAPRORPIACAO DE INTERESSE SOCIAL-F.M.D.I.S.
III – A COMISSAO MUNICIPAL DA DESAPROPRIACAO DE INTERESSE SOCIAL-
COMUDIS.
IV – O REGIMENTO INTERNO DA COMUDIS.
V- A POLITICA PUBLICA MUNICIPAL ESPECIFICA DO DIS-MUNICIPAL:
VI – A LEGISLACAO MUNICIPAL ESPECIFICA DO DIS-MUNICIPAL:
a)- DO S.M.D.I.S. b)- DO F.M.D.I.S. C)- DA COMUDIS.
VII – DAS NORMAS JURIDICAS CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DA L.O.M.
ESPECIFICA DO DIS-MUNICIPAL:
IX – DAS NORMAS JURIDICAS PUBLICA MUNICIPAL ESPECIFICA E INTEGRADAS
DO DIS- MUNICIPAL: DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,DA PMSP.GAB
E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA CMSP.GAB.
A)- DO S.M.D.I.S. B)- DO F.M.D.I.S. C)- DA COMUDIS;
X – DAS NORMAS JURIDICAS PUBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
ESPECIFICAS E INTEGRDAS DA SEHAB-GAB. E DA COHAB-GAB. E DO CMH.
E DA SECMH.GAB.
A)- DO S.M.D.I.S. B)- DO F.M.D.I.S. C)-DA COMUDIS.
XI – DO REGIMENTO DA CMSP. DO S.M.D.I.S. E DO F.M.D.I.S. E DA COMUDIS.
A)- DO PRESIDENTE DA CMSP.GAB. B)- DAS SECRETARIAS INTERNAS:
C)- DAS SECRETARIAS DAS COMISSOES; D)- DOS PRESIDENTES DAS
COMISSOES : E)- DOS MEMBROS DAS COMISSOES:
F)- DOS LIDERES PARTIDARIOS; G)- DOS PARECERES DAS COMISSOES:
H)- DOS REQUERIMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS E DOS LIDERES:
I)- DA SUBCOMISSAO ESPECIAL DO SMDIS E DO FMDIS E DA COMUDIS;
J)- DAS COMISSOES EM CONJUNTAS-CADM P- CCJLP – CPU – CDH – COF-
CDHIDOSOS. – CCAD – CMAM – SGP – SGCOMISSOES: E OUTRAS:
K)- DOS PARECERES EM CONJUNTAS DAS COMISSOES E DA SUBCOMISSOES:
L)- DOS VEREADORES E DA COMPETENCIA E DAS ATRIBUICOES INTERNAS:
M)- DA CONVOCACAO DO PREFEITO-PMSP.GAB- SGM.GAB. SMNJ.GAB.
SMDHC.GAB. – SMADS.GAB. – SMHEBAB.GAB. DA COHAB.GAB. DA
SMPM.GAB. DESAP.GAB. PGM.GAB. SMED.GAB.
N)- DA CONVOCACAO ESPECIFICA DA SEHAB.GAB. E DA COHAB.GAB. E DO
SECMH.GAB. E DA COECMH.GAB.
O)- DOS OFICIOS VIA mensagens emails: A ENTIDADE PROPONENTE
ACIMA CITADA- ACRCA@OUTLOOK.COM:
P)- DOS PRAZOS DE 60-DIAS, PARA OS MANIFESTO DESTE MENSAGENS
A ACRC. DA CMSP.GAB. E DA SGP E DAS SCRETARIAS DAS COMISSOES:
DOS PRESIDENTES DAS COMISSOES PERMANENTES, DE SUAS ATRIBUICOES
INTERNAS, E DAS COMPETENCIAS INTERNAS :
SAO PAULO, 14 DE OUTUBRO DE 2015- 13:00-HS
ACRCA@OUTLOOK.COM
FONE: 11-9-9215 5354- RUBENS -PRESIDENTE

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ASSOCIACAO COMUNITARIA DA REGIAO CENTRO E ADJACENCIAS-A.C.R.C

A PROPOSTA DO DECRETO MUNICIPAL NR______/ 2015- DO.
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL- DA PMSP.GAB. E DA SGM.GAB.
E DA SMDHC.GAB. E DA SMADS.GAB. E DA SMRG.GAB. SMC.GAB.
E DA SMED.GAB. E DA SMPM.GAB. E DA SMNJ.GAB. PGM.GAB. E DA SMS.GAB.
ESTATUTO MUNICIPAL DA FAMILIA- EMFAM.
DA POLITICA PUBLICA MUNICIPAL ESPECIFICA DA FAMILIA:
DA LEGISLACAO MUNICIPAL ESPECIFICA DA FAMILIA;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA-SEMFAM.GAB.
DO CONSELHO MUNICIPAL DA FAMILIA- COMFAM
DO FUNDO MUNICIPAL DA FAMILIA- FUMFAM
DA CONFERENCIA MUNICPAL DA FAMILIA- CONFEMFAM:
DO REGIMENTO INTERNO DA CONFEMFAM:
DA COMISSAO MUNICIPAL DA FAMILIA- COMIFAM:
DA CONFERENCIA MUNICIPAL REGIONAIS DA FAMILIA-CONFEMREGFAM;
DO REGIMENTO INTERNO DA CONFEMUREGFAM:
DA COMISSOES MUNICIPAL DA FAMILIA REGIONAIS, CENTRO,SUL, LESTE,
NORTE, OESTE, SUL DA CAPITAL:
E DAS NORMAS JURIDICAS CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DA L.OM.
ESPECIFICA E INTEGRADAS DA FAMILIA:
E DAS NORMAS JURIDICAS PUBLICA MUNICIPAL ESPECIFICA E INTEGRADAS
DA FAMILIA:
E DAS NORMAS JURIDICAS PUBLICA MUNIC

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