Regras para adequar São Paulo ao conceito de cidade inteligente são tema de projeto

DA REDAÇÃO

Aprovado em primeira votação no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 830/2017, de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB), atual presidente da Casa, trata das regras que permitirão a adequação do município ao conceito de Cidades Inteligentes (Smart Cities, na expressão em inglês).

Além de apresentar as ideias contidas no termo Cidades Inteligentes, a proposta sugere a implementação de infraestrutura, equipamentos e aplicações no município, como resultado de discussões com vários setores da sociedade, da administração pública e do Poder Judiciário.

Segundo a justificativa, o crescimento mundial da população torna necessário aos grandes centros urbanos um planejamento mais criterioso, distribuição equilibrada de recursos e equipamentos, além de desenvolvimento igualitário pelo território da cidade, de modo a minimizar os custos econômicos e sociais para a população desses municípios.

“Nesse sentido, as Cidades Inteligentes (Smart Cities) criam um conjunto de possibilidades de usos das cidades sem precedentes, que demandam uma regulamentação, ao mesmo tempo em que criam uma possibilidade única de equilibrar a distribuição de recursos, particularmente numa cidade carente de infraestrutura como a nossa”, afirma o autor da proposta, que menciona ainda “enormes desequilíbrios entre as zonas, motivados pelo seu crescimento sem planejamento”.

Aguardando a segunda votação, o projeto aponta que a prefeitura deverá fomentar e formular estudos de novas tecnologias e novos serviços inteligentes para a cidade. A partir dessas informações, será definido o Anuário de Implantação de Cidade Inteligente, além de fixar metas, estratégias e prazos para o desenvolvimento de infraestrutura, dispositivos e serviços inteligentes pelo município. “Esta lei tem como meta principal o crescimento uniforme da cidade, sendo prioritário o equilíbrio de investimentos, sobrepondo-se esta premissa sobre qualquer outro dispositivo normativo desta lei”, preconiza o texto.

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