Sergio Amadeu: precisamos garantir o direito de não sermos vigiados

Luiz França / CMSP
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O sociólogo Sergio Amadeu durante a mesa que debateu o Marco Civil da Internet

O sociólogo Sergio Amadeu, professor da Universidade Federal do ABC, foi um dos maiores defensores do Marco Civil da Internet, aprovado pelo Congresso Nacional em abril deste ano. Mesmo assim, ele vê problemas no texto final do projeto e alerta para a importância da regulamentação da lei para manter intacto um de seus pilares, que é a privacidade dos usuários.

“Nós precisamos garantir nosso direito de não sermos vigiados. Eu não quero que ninguém saiba o que eu faço na internet. Ponto final. Eu tenho esse direito”, afirmou o pesquisador neste sábado (7/6), durante a mesa que debateu o Marco Civil da Internet na Câmara Municipal. A atividade faz parte da Hackdays, maratona hacker organizada com o objetivo de desenvolver novos aplicativos a partir dos dados disponibilizados pelo Legislativo paulistano em seu site.

Apesar de considerar a lei extremamente positiva em geral, o pesquisador criticou alterações de última hora introduzidas antes da aprovação do texto. Mais especificamente, ele condena o artigo 15, que determina que todo provedor de aplicações comerciais guarde os registros de atividade dos usuários por ao menos seis meses.

Isso significa que cada clique que eu dei no provedor de aplicação tem que ser guardado, explicou Amadeu, que deseja que a sociedade civil seja consultada para a elaboração do decreto que irá regulamentar a lei. Na regulamentação nós podemos mexer nisso, podemos interpretar de outro jeito, podemos interpretar minorando a violação de privacidade”, completou Amadeu.

Também participou da mesa o diretor-presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, Demi Getschko, que em sua fala foi otimista em relação ao Marco Civil. Para ele, apesar das alterações na calada da noite, os três princípios da lei privacidade, liberdade e neutralidade de rede foram preservados.

A neutralidade de rede significa que os provedores só podem cobrar pela quantidade de dados utilizada pelo usuário, sem distinguir pelo uso. Caso contrário, seria possível cobrar uma tarifa diferenciada para quem navega em uma rede social ou assiste a um vídeo, por exemplo.

Outro avanço, na opinião de Getschko, foi o artigo 18, que eximiu os provedores de responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Se eu presto um serviço, por exemplo, crio uma rede social, não é adequado que eu pague o pato pelo comportamento inadequado de um usuário. Sem essa segurança jurídica, os futuros empreendedores teriam muito medo se não houvesse uma regra clara, disse o engenheiro. (Rodolfo Blancato)

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(07/06/2014 – 21h16)

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