Tire suas dúvidas sobre a nova lei do alvará

A Lei do Alvará está suspensa por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN – desde dia 18/01/13

 

A nova Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, permite que comerciantes que têm negócios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. A legislação institui uma licença provisória, chamada de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que terá validade de até quatro anos.

Para dar entrada no benefício, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado. Lá, será possível obter a lista de documentos necessários para a emissão da licença de funcionamento. Para saber o endereço das praças de atendimento, clique aqui.

Internet
Quem preferir, pode fazer a solicitação pela Internet, no site da Prefeitura de São Paulo. O portal do governo municipal colocou à disposição um manual com todas as instruções. Para pedir o documento, clique aqui

Para acessar diretamente a ferramenta de preenchimento da solicitação, clique aqui

Os comerciantes que estão em situação irregular precisam estar atentos também ao fato de que a lei 15.499, de 07/12/2011, determina em seu artigo 9º um prazo de 180 dias a partir da regulamentação para que os interessados solicitem o documento. Ou seja, o alvará deve ser solicitado até a segunda metade de junho. Depois disso, os estabelecimentos ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.

 Veja abaixo as respostas a algumas dúvidas sobre o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Os munícipes também podem enviar suas perguntas e questionamentos à Ouvidoria da Câmara Municipal, pelo telefone 0800 322 62 72 ou pela internet, clicando aqui.
 
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O QUE É O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
 
CONDICIONADO?
É uma licença provisória concedida ao empreendedor enquanto ele busca a regularização necessária para a obtenção do “Habite-se” — documento que atesta que o imóvel está em conformidade com a legislação. Negócios estabelecidos em edificações sem o “Habite-se” não conseguem o alvará definitivo para funcionamento legal.

O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado só será emitido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização do imóvel junto ao órgão competente.

QUEM PODE SOLICITAR?
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é válido para atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em imóveis com área total de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados). A medida beneficiará principalmente os pequenos empreendedores, como proprietários de salões de cabeleireiro, oficinas de costura, bares e restaurantes, por exemplo.

COMO FAÇO PARA SOLICITAR?
Basta comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado.

QUAL A VALIDADE DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO?
Após a expedição, a validade é de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Ou seja: o empreendedor terá até quatro anos para correr atrás de toda a documentação necessária para a regularização do imóvel onde seu negócio está instalado.

EM QUAIS CASOS O ALVARÁ PROVISÓRIO NÃO SERÁ CONCEDIDO?
Existem sim alguns casos para os quais o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado não será concedido. São eles: negócios instalados em imóveis que estejam em área contaminada ou de preservação ambiental permanente; que tenham invadido logradouro ou terreno público; que sejam objeto de ação judicial para demolição; ou que fiquem em área de risco geológico ou geotécnico. 

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