Vereador quer placa informativa em eventos realizados ou patrocinados pela Prefeitura

DA REDAÇÃO

Lei Federal 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades públicas.

Nesse sentido, o vereador Ricardo Nunes (PMDB) protocolou o PL 238/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com informações sobre despesas em eventos promovidos, patrocinados ou com emprego de dinheiro público.

O vereador explicou na justificativa do Projeto que os eventos realizados no Município que tiverem sido promovidos, patrocinados, apoiados ou contarem com qualquer tipo de infraestrutura ou recursos financeiros municipais deverão manter, durante a sua realização, placa contendo as seguintes informações: nome ou descrição do evento, duração programada e local, nome do órgão responsável, nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF e quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.

A placa deve ter fonte legível e deverá ser afixada na entrada do evento ou em local de fácil visualização da população.

O não cumprimento acarretará ao infrator desde advertência a uma multa que pode chegar a R$ 100.000,00.

Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.

Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de resposta clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

 Deixe o seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também