Vereadores pretendem aprimorar projeto de perdão do IPTU

Foto: Luiz França / CMSP

Audiência Pública da CCJ com o secretário da Fazenda (10/4)

JOTA ABREU
DA REDAÇÃO

A partir de agora, deve ficar a cargo dos parlamentares eventuais alterações e contribuições ao PL (Projeto de Lei) 87/2019, do Poder Executivo, que autoriza a remissão de créditos tributários do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referentes aos anos de 2015 a 2018. Segundo o PL, esse valor em tese devido à prefeitura seria perdoado.

A conclusão é do vereador Aurélio Nomura (PSDB), presidente da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa), após nova audiência pública, nesta quarta-feira (10/04), para tratar do projeto.

“Fica a cargo do Parlamento a partir de agora. Vários vereadores apresentaram emendas e substitutivos. Acredito que isso deverá contribuir para o aprimoramento do projeto, de forma a beneficiar a população”, afirmou Nomura.

No início deste ano, mais de 90 mil contribuintes receberam carnês de IPTU com reajustes superiores aos tetos previstos pela lei nº 15.889/13, que limita o aumento anual sobre o exercício anterior a 10%, no caso das residências, e a 15%, para os demais.

Presente à audiência, o secretário municipal da Fazenda, Philippe Duchateau, apresentou dados para responder aos questionamentos formais encaminhados por diversos vereadores.

De acordo com o secretário da Fazenda, o parágrafo 2 da lei especifica que os percentuais podem ser desconsiderados nos casos em que os imóveis, de um ano a outro, deixam de ser enquadrados nas faixas de isenções totais ou parciais.

Segundo a legislação, ficam isentos do pagamento do IPTU imóveis residenciais com valor venal de até R$ 160 mil. Também há isenção parcial proporcional para aqueles com valor venal de R$ 160 mil a R$ 320 mil.

Acima desses valores, o proprietário arca com o valor integral do imposto, caso não se enquadre em outras categorias isentas. A lei prevê, por exemplo, que o proprietário aposentado, com renda mensal de até cinco salários mínimos, também é isento do IPTU.

No caso dos imóveis não residenciais, os valores dos imóveis passíveis de tratamento diferenciado são de até R$ 90 mil, para isenção total, e de R$ 90 mil a R$ 180 mil, para isenção parcial.

Segundo os números apresentados por Duchateau, só em 2019, mais de 49 mil imóveis deixaram de ter direito à isenção total do tributo por causa da alta do valor venal do imóvel ou por mudanças no estatuto do proprietário. Nesses casos, o reajuste do IPTU desses imóveis deixa de ser limitado pelas travas percentuais de reajuste anual de 10% e 15%.

“O Projeto de Lei propõe o perdão de valores que o município poderia cobrar dos contribuintes, entre os anos de 2015 até 2018, justamente para que não haja surpresa para essas famílias nos anos subsequentes”, justificou o secretário da Fazenda.

Presente à audiência, o vereador Cláudio Fonseca (CIDADANIA23) perguntou ao secretário municipal se todas as distorções questionadas pela população poderiam ser resolvidas através do PL em tramitação na Câmara.

“Quanto mais tempo se demora para fazer a revisão da Planta Genérica de Valores [PGV], maiores são as distorções da cobrança do imposto ao longo dos anos”, respondeu Duchateau.

Já o vereador Antonio Donato (PT) defendeu que os valores venais dos imóveis aptos à isenção do IPTU sejam corrigidos, pelos mesmos índices utilizados no reajuste do valor venal. Com isso, segundo Donato, seriam evitados tantos casos de imóveis com aumento acima das travas previstas em lei vigente.

Em resposta, Duchateau explicou que a reivindicação é complexa, e necessitaria ser “bastante estudada, pois implicaria a arrecadação municipal”.

Alguns cidadãos aproveitaram a ocasião para tirar dúvidas com o secretário sobre os dados apresentados.

Por conta do tempo de duração, a reunião teve de ser transferida para o auditório Prestes Maia, após as 15h, para dar lugar à Sessão Plenária, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara.

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