Zoneamento consolida leis e estimula desenvolvimento em São Paulo

DA REDAÇÃO

Leis mais simples e claras foram os principais objetivos dos vereadores ao aprovarem em fevereiro o projeto de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – a Lei de Zoneamento. A legislação, que define o que pode ser construído e qual tipo de atividade pode funcionar em cada rua, tem 179 artigos e regras unificadas para estimular o desenvolvimento no município.

“Pensamos em fazer uma norma facilitada. Em todos os itens que estão no projeto é possível saber sobre o uso, a ocupação do solo, licenciamento e fiscalização. Consolidamos todas as leis”, explicou o relator do projeto, vereador Paulo Frange (PTB).

A Lei do Psiu (Programa de Silêncio Urbano) é uma das regras que foi incorporada ao zoneamento e com algumas mudanças em relação à forma como é aplicada. Responsável por combater a poluição sonora na cidade, os proprietários que infringirem os níveis de ruído estabelecidos pelo Psiu serão multados em R$ 8 mil, antes era R$ 40 mil. Os estabelecimentos que não se adequarem para respeitar a vizinhança serão fechados.

“O Psiu ficou consolidado e passa a ter ‘parâmetros de incomodidade’ iguais ao da legislação federal. A partir de agora, o empresário será multado e terá dez dias para regularizar o estabelecimento por meio de isolamento acústico. Se ele descumprir as regras, o local será fechado. Em relação a multa, o valor caiu, porque antes o judiciário entendia que o valor era confiscatório. Por exemplo, o dono de um bar recorria da multa e apresentava nota fiscal dizendo que o estoque era de R$ 20 mil [menor que a multa de R$ 40 mil] e as multas eram anuladas. Sendo assim, o proprietário não pagava multa e nem fazia as intervenções necessárias para evitar o barulho”, comentou Frange.

A documentação necessária para os estabelecimentos iniciarem suas atividades após a conclusão das obras foi bastante discutida durante as audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de São Paulo. Para agilizar o processo, o zoneamento determina que a licença de funcionamento seja expedida concomitantemente com o certificado de conclusão de obra.

“A emissão desses documentos de forma conjunta é um dos maiores ganhos da lei, porque encurta o processo para que a atividade tenha início. O imóvel foi construído corretamente e tem o auto de conclusão de obra, ou seja, o local está pronto para funcionar. Vamos conseguir diminuir em até oito meses o prazo que os comerciantes levam para iniciar atualmente suas atividades”, disse Frange.

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