O Projeto de Lei (PL 272/2015) é uma revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, também chamada de Lei de Zoneamento. Ele reúne o conjunto de regras que irão definir as atividades que podem ser realizadas nos diferentes locais da cidade. É nele que estarão estipulados os pontos permitidos para a instalação de uma loja, cabeleireiro ou pizzaria, onde poderão ser construídas residências, prédios industriais, ou ficarão praças e áreas verdes da cidade.

As zonas foram organizadas em três grupos: transformação, qualificação e preservação. Cada zona institui as dimensões máximas de lotes e quadras, com a finalidade de adequar a construção de empreendimentos de médio e grande porte em relação ao entorno, melhorar a proporção entre áreas públicas e privadas e evitar a descontinuidade do sistema viário.