O seu objetivo é preservar as unidades de conservação, sendo observado o plano de manejo de cada unidade quando este estiver atrelado ao uso não residencial existente, ou seja, os usos mistos serão permitidos nestes territórios. São classificadas como ZEP, por exemplo, parques como o do Carmo, em Itaquera, zona leste. O parque que possui uma área de 4.497.800,00m².

O projeto de lei permite construções que utilizem apenas 50% do solo no entorno dos parques, tendo o limite máximo de 15 metros de altura nas edificações, o equivalente a um prédio de quatro andares sem garagens subterrâneas para que não haja perfuração profunda do solo.