A Lei de Zoneamento estabelece que as áreas caracterizadas por possuíram muitas indústrias sejam qualificadas como ZPI 1 (áreas destinadas a maior diversificação de usos não residenciais, localizadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana) e ZPI 2 (áreas para indústrias de porte médio ou grande mas que não poluem, não agridem o meio ambiente).