Projeto discutido:
Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre.
E obter esclarecimentos sobre a tramitação no Congresso Nacional, do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), e o impacto desse programa nas finanças municipais.