Câmara Responde

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o modo de atuação dos parlamentares e as regras
e conceitos que regem o trabalho legislativo

Funcionamento

Funcionamento

A Câmara Municipal de São Paulo está localizada no Palácio Anchieta.

Endereço:
Viaduto Jacareí, 100 – Bela Vista
São Paulo – SP – CEP 01319-900.

A Câmara Municipal de São Paulo possui um Programa Permanente de Visitação que recebe visitas guiadas de estudantes, entidades e de grupos de cidadãos.

Para mais informações, ligue 11 3396-4696.

Ainda é possível fazer uma Visita Virtual completa por meio do Portal da Câmara.

Você pode contatar a Câmara Municipal de São Paulo pelos telefones das unidades administrativas (clicando aqui ) e pelos canais oficiais da Casa nas redes sociais.

Sim. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com o gabinete do parlamentar.

Confira aqui a lista completa de gabinetes e os contatos oficiais de cada vereador.

Sim. Uma agenda atualizada diariamente.

Confira a agenda dos próximos eventos da Câmara Municipal de São Paulo clicando aqui.

Regimento

Regimento

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo reúne as normas que regulamentam o funcionamento da Casa, das Sessões Plenárias e o modo de atuação dos 55 vereadores.

A Sessão Plenária reúne, na Câmara Municipal de São Paulo, os vereadores da cidade de São Paulo.

É a instância municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos da Prefeitura e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.

Audiências Públicas são reuniões convocadas pelas Comissões Permanentes, isoladamente ou em conjunto, para tratar sobre projetos de lei em tramitação – nos casos previstos no artigo 41 da Lei Orgânica do Município, sempre que requeridas por 0,1% (um décimo por cento) de eleitores do município, ou em assunto de interesse público, especialmente para ouvir representantes de entidades legalmente constituídas e representantes de, no mínimo, 1.500 (um mil e quinhentos) eleitores do município, sempre que essas entidades ou eleitores o requererem.

Os vereadores são agrupados por representações partidárias ou blocos parlamentares. O líder é o representante do partido ou do bloco parlamentar e tem entre suas prerrogativas dirigir à Mesa Diretora comunicações relativas à sua bancada, partido ou bloco parlamentar, usar o tempo de que dispõe o seu liderado no Grande Expediente, encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, entre outras.

A escolha do líder é realizada por meio de comunicação à Mesa Diretora, no início de cada legislatura, ou após a criação do bloco parlamentar, em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação.

O presidente é o representante da Câmara Municipal de São Paulo, em juízo ou fora dele e tem atribuições, funções e prerrogativas quanto às sessões, proposições, comissões, reuniões da Mesa, publicações e atividades e relações externas da Casa.

À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e no Regimento, direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal de São Paulo.

A eleição para renovação da Mesa é realizada anualmente por meio de votação com maioria absoluta de votos, cargo por cargo, e acontece no dia 15 de dezembro, em Sessão Extraordinária.

Já a posse dos eleitos acontece no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo é uma instância colegiada, composta por membros desta Casa Legislativa, a quem compete zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar e pelo cumprimento das normas de ética e decoro parlamentar.

É a reunião semanal realizada com os líderes de partidos, representantes das bancadas na Câmara Municipal de São Paulo, para discutir a pauta dos trabalhos da semana. Ela ocorre sempre às terças-feiras.

É a sessão onde os vereadores inscritos para discursar têm cinco minutos para a manifestação de temas de própria escolha.
Ouvidoria

Ouvidoria

Sim. Você pode entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo por meio do telefone (11 3396-4578).

Instituída pela Lei 15.507/11, a Ouvidoria do Parlamento é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de São Paulo.

Sua missão é compartilhar informações do Legislativo paulistano, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia.

Comunicação

Comunicação

Você pode contatar a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de São Paulo pelo telefone (11) 3396 4900 ou pelo imprensa@saopaulo.sp.leg.br

Pelo canal 8.3 (aberto digital 24h), portal da Câmara ou ainda pelo Twitter do Legislativo paulistano.

Acompanhe também os destaques da programação pelo canal da TV Câmara SP no YouTube.

A Sessão Plenária reúne, na Câmara Municipal de São Paulo, os vereadores da cidade de São Paulo. É a instância municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos da Prefeitura e ainda um espaço para manifestações das diversas opiniões e posições partidárias.

As pautas das Sessões Plenárias podem ser consultadas na página Pauta das Sessões ”, disponível na Consulta Rápida localizada no canto inferior esquerdo , ou no menu principal Sessão Plenária ”, do Portal da Câmara Municipal.

O munícipe pode conferir o voto de cada um dos 55 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo nas Sessões Plenárias acessando a seção Votação em Plenário, no menu “Sessão Plenária”, do Portal da Câmara Municipal.

Já no Sistema do Plenário Virtual é possível acessar o resultado da votação on line de projetos de menor complexidade, isto é, PLs sobre denominações de logradouros públicos, sugestões de dadas comemorativas e concessões de títulos e honrarias.

A Câmara Municipal de São Paulo tem um grande acervo disponível para consulta e o material é disponibilizado pela Secretaria de Documentação da Casa.

A base de dados contém livros, documentos bibliográficos, legislação municipal, proposituras, Projetos de Lei, dados referentes a vereadores, requerimentos e relatórios das comissões temporárias da Câmara.

Para acessar este vasto material, o cidadão deve acessar a área da Biblioteca no Portal da Câmara Municipal.

Basta acessar a seção “Galeria de Vídeos”, no menu “ Multimídia ”, do Portal da Câmara Municipal.

Comissões

Comissões

As comissões são grupos parlamentares criados pelo Regimento Interno da Câmara, constituídos por vereadores com representação proporcional às bancadas partidárias.

Classificadas em Permanentes e Temporárias, são subdivididas em Permanentes de Caráter Técnico Legislativo e Extraordinárias Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), Comissões de Representação e Comissões de Estudos.

As Comissões Permanentes de Caráter Técnico Legislativo são sete e as Comissões Extraordinárias são cinco, além das Comissões Temporárias, criadas para apreciar assunto específico, e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia.

Há ainda as Comissões de Estudo, que apreciam problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas comissões permanentes se pronunciem sobre o tema, e as Comissões de Representação, que representam a Câmara em atos externos.

Confira a lista completa das Comissões aqui.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são aquelas que se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes – que a elas são igualmente atribuídos – poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
São grupos suprapartidários de atuação voltada a uma atividade específica de interesse municipal ou do Parlamento.
As Comissões Extraordinárias têm a competência de promover estudos e debates, avaliar e promover políticas públicas nas respectivas áreas de atuação.
As Comissões Temporárias são criadas para apreciar assuntos específicos. Devem ser extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado o prazo de duração.
Escola do Parlamento

Escola do Parlamento

A Escola do Parlamento (EP) da Câmara Municipal de São Paulo é responsável por aproximar o poder parlamentar da sociedade, com a formação e a capacitação de agentes públicos e munícipes.

A Escola do Parlamento (EP) da Câmara Municipal de São Paulo oferece cursos de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão, cursos livres de curta duração e outras atividades complementares.

Confira a lista completa aqui.

Biblioteca

Biblioteca

Clique aqui para pesquisar Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e de Emenda à Lei Orgânica desde 1948, após leitura em Plenário e publicação em Diário Oficial.

Estão disponíveis para consulta os textos dos projetos e seus documentos correspondentes (justificativas, pareceres, emendas, substitutivos, vetos, mensagens aditivas e normas sancionadas) apresentados a partir de 1991.

A Câmara Municipal de São Paulo tem um grande acervo disponível para consulta e o material é disponibilizado pela Secretaria de Documentação da Casa. A base de dados contém livros, documentos bibliográficos, legislação municipal, proposituras, Projetos de Lei, dados referentes a vereadores, requerimentos e relatórios das comissões temporárias da Câmara.

Para acessar este vasto material, o cidadão deve acessar a área da Biblioteca no Portal clicando aqui.

Serviços

Serviços

Sim, para isso, basta entrar em contato com a Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo pelo telefone (11 3396-4331) e fazer o agendamento.

Criado em 2016, o Centro de Memória tem como missão preservar e difundir informações e materiais históricos relativos à longa trajetória do Legislativo paulistano.

Através do centro também é possível pesquisar os perfis de todos os ex-vereadores da Casa e obter informações sobre o acervo de obras de arte do Palácio Anchieta, sede da Câmara.

Conheça mais sobre o Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo clicando aqui.

O Diário Oficial publica diariamente os atos oficiais no âmbito do governo municipal, tais como leis, decretos, portarias, editais de licitação, nomeações e exonerações, dentre outros.

Vereadores

Vereadores

55 vereadores são eleitos a cada quatro anos para um mandato com o mesmo período e devem representar a população.

Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com o gabinete do vereador.

Confira aqui a lista completa de gabinetes e os contatos oficiais de cada parlamentar.

Procuradoria

Procuradoria

O Portal da Legislação Paulistana PLP reúne Leis, Decretos e outras Normas do Município de São Paulo e pode ser acessado clicando aqui.

Setores

Setores

A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo é o órgão de representação judicial e de consultoria jurídica do Legislativo Paulistano, formada somente por servidores
concursados.

A Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO da Câmara Municipal de São Paulo é o órgão responsável pela consultoria e pelo assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões – em especial à Comissão de Finanças e Orçamento – e aos gabinetes dos vereadores em temas que digam respeito ao exercício de suas funções.

Sua atuação inclui os planos e orçamentos públicos, além do acompanhamento e controle orçamentário e financeiro.

A Consultoria Técnico Legislativa é a divisão da Secretaria Geral Parlamentar responsável pelo apoio técnico às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal de São Paulo.

Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal de São Paulo, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos pelo Regimento Interno.

Projetos

Projetos

Conhecido no jargão legislativo pela sigla PL, o Projeto de Lei é uma proposta legislativa elaborada por um vereador ou pelo prefeito com objetivo de se tornar uma Lei municipal.

Para um Projeto de Lei ser aprovado, ele precisa passar por duas votações no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo. Após seguir esta norma, o PL segue para apreciação do prefeito, que possui a prerrogativa de sancionar ou vetar a iniciativa.

Antes de seguir para apreciação do Plenário, no qual todos os vereadores votam, os PLs são analisados pelas comissões, a começar pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa), responsável por avaliar a constitucionalidade da proposta apresentada. Em caso de parecer contrário à constitucionalidade, o PL é arquivado. Diante de um parecer favorável, a proposta legal seguirá para as chamadas comissões de mérito, conforme o teor da sugestão legal.

Todas as propostas de lei, tanto do Legislativo como do Executivo, estão disponíveis no Portal da Câmara. Para acessá-las, basta ir até o menu, Atividade Legislativa e selecionar a área de pesquisa Projetos Apresentados. Nesta área é possível consultar os projetos apresentados desde 1948.

Por meio deste recurso, é possível localizar PLs, PLOs (Projetos de Emenda à Lei Orgânica), PDLs (Projetos d e Decreto Legislativo) e PRs (Projetos de Resolução). Após escolher o objeto da pesquisa, o internauta deve digitar o número e ano do projeto.

Também é possível fazer uma pesquisa rápida na página inicial do Portal. Descendo a barra de rolagem até o meio da tela e observar, ao lado esquerdo, a ferramenta Consulta Rápida/Atividade Legislativa e clicar em Projetos.

Caso você não saiba o número e o ano do PL, outra opção é clicar no link Vereadores, também na ferramenta Consulta Rápida/Atividade Legislativa, selecionar o autor ou autora e fazer a busca no perfil do ou da parlamentar. Na área inferior da página, estão disponíveis os campos Projetos em Tramitação, Leis Aprovadas e Projetos Vetados.

Para pesquisar uma Lei, o processo é o mesmo. Basta selecionar o link Leis e digitar o número e ano da proposição. Também é possível encontrar a Lei por meio do perfil do autor ou autora.

Há, ainda, outras duas ferramentas para pesquisa. No menu, em Atividade Legislativa, acesse o SPLegis (Sistema do Processo Legislativo) . Para localizar projetos acesse a opção Pesquisa, depois Projetos. É possível buscar propostas por assunto, promoventes ou na aba Outros indicar o número e o ano do projeto.

Já para pesquisa de Leis, o Portal da Câmara oferece também o PLP (Portal da Legislação Paulistana), onde é possível pesquisar leis, decretos e outras normas municipais.

Mais informações podem ser solicitadas na Ouvidoria da Câmara.

A sociedade possui um forte mecanismo para incentivar e garantir a participação dos cidadãos na vida política, possibilitando a criação de normas e leis, contribuindo com o Poder Legislativo e fortalecendo o regime democrático: o Projeto de Lei de Iniciativa Popular.

Garantido a todo e qualquer cidadão brasileiro pela Constituição de 1988, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular é regido também pela Lei federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que permite a qualquer um propor mudanças no funcionamento da estrutura sociopolítica do país. A legislação preconiza que, neste modelo de iniciativa popular, o projeto deverá ser apresentado ao órgão competente, de acordo com a alçada (Congresso, Assembleia ou Câmara de Vereadores).

A Câmara Municipal de São Paulo também permite, com ressalvas legais, a proposição de Projetos de Lei de Iniciativa Popular. Segundo a Lei Orgânica do Município, o direito de iniciativa popular poderá ser exercido em qualquer matéria de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, incluindo:

  • – matéria não regulada por lei;
  • – matéria regulada por lei que se pretenda modificar ou revogar;
  • – emendas à Lei Orgânica do Município;
  • – realização de consulta plebiscitária à população;
  • – submissão a referendo popular de leis aprovadas.

Além disso, para que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja aceito e tramite no órgão competente, em todos os âmbitos e esferas, ele precisa preencher alguns requisitos. No caso do Legislativo paulistano, as condições são:

  • – O Projeto de Lei deve ser subscrito por eleitores representando pelo menos 5% (cinco por cento) do eleitorado;
  • – O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município deve vir subscrito por eleitores representando, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal;
  • – A subscrição dos eleitores será feita em listas organizadas por, pelo menos, uma entidade legalmente constituída, com sede na cidade de São Paulo, ou 30 cidadãos com domicílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pela idoneidade das subscrições;
  • – As assinaturas ou impressões digitais dos eleitores, com número de inscrição, zona e seção eleitoral, serão apresentadas em formulários impressos, cada um contendo, em seu verso, o texto completo da propositura apresentada e a indicação das entidades ou cidadãos responsáveis.

Por fim, a tramitação dos Projetos de Leis de Iniciativa Popular, em geral, seguem a mesma trajetória das propostas apresentadas por um político – sejam vereadores, deputados, senadores ou o próprio presidente da República.

Na Câmara Municipal de São Paulo, terminada a conferência das assinaturas, a matéria segue para discussão em Audiência Pública e tramitação na Casa. As entidades ou cidadãos responsáveis pela proposta serão posteriormente informados do resultado da deliberação em Plenário.

A Lei Orgânica é a lei maior e mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada cidade brasileira pode estabelecer suas próprias leis orgânicas, desde que elas não infrinjam a Constituição e as leis federais e estaduais.

A LOA (Lei Orçamentária Anual) estima as receitas com os impostos e fixa as despesas da cidade para o ano subsequente e é enviada ao Legislativo paulistano pelo Executivo, com base na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), debatida e aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo.

Participação

Participação

Sim. Acompanhe ao vivo as reuniões das comissões, Sessões Plenárias, Audiências Públicas, Sessões Solenes e cerimônias de entrega de prêmios institucionais que ocorrem na Câmara Municipal de São Paulo clicando aqui.

Sim. Confira na Galeria de Vídeos do Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Você pode participar do mandato do vereador com propostas e sugestões por meio do “Mandato Participativo”.

Escolha o vereador para quem deseja enviar sua mensagem clicando aqui.

A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece que todo cidadão tem direito a consultar dados públicos, especialmente aqueles que dizem respeito às receitas e despesas. Através do Portal da Câmara Municipal de São Paulo, é possível pesquisar este tipo de conteúdo com agilidade.

A Câmara Municipal de São Paulo tem quatro modalidades de honraria: Medalha Anchieta, Título de Cidadão Paulistano, Salva de Prata e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo.

O reconhecimento é concedido a pessoas e instituições que vão além de suas funções primárias, no intuito de contribuir significativamente com o avanço da cidade.

As Audiências Públicas são um instrumento de atuação popular instituído pela Constituição Federal de 1988, que permite que cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis colaborem com o debate de questões de interesse público relevante, ou emitam opinião sobre alguma proposição em tramitação na Câmara.

Durante uma Audiência Pública, todos podem ter direito à palavra e, consequentemente, a debater a partir das respostas de pessoas públicas e autoridades. Ali os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem, por exemplo, expor sobre um assunto para discussão com cidadãos presentes, antes da efetivação de políticas públicas ou votações de Projetos de Lei.

Também podem ser debatidos os resultados de iniciativas do Executivo ou do Legislativo já em vigor. Entidades da sociedade civil e os próprios cidadãos também podem se organizar para a realização de uma Audiência Pública específica, por meio de requerimentos nas comissões permanentes relacionadas ao assunto. Tudo isso com o intuito de ouvir os munícipes e oferecer transparência durante a formulação de leis e no acompanhamento de políticas públicas.

Para participar, basta acessar a página de uma das Audiências Públicas agendadas. Além de contribuir com o debate de forma presencial, o cidadão pode fazer sua inscrição para se manifestar por meio de videoconferência ou enviar sua proposta por escrito.

Caso a opção seja participar por videoconferência, é preciso se inscrever previamente, seguir as orientações enviadas ao seu e-mail e acessar o link recebido no dia do evento, usando um dispositivo com microfone, câmera e conexão à internet. Cada orador inscrito tem aproximadamente 3 minutos para falar.

No envio de propostas por escrito é necessário preencher um formulário na página de detalhamento de cada Audiência Pública. Contribuições por escrito são aceitas até o fim da audiência.

As manifestações serão encaminhadas aos vereadores e farão parte da documentação do evento, podendo ser selecionadas para leitura pelo presidente no momento da audiência. As manifestações também podem ser protocoladas pessoalmente no protocolo legislativo da Câmara ou na secretaria da respectiva Comissão, no Viaduto Jacareí, número 100, Bela Vista, 2º andar, sala 213-A ou 210.

Independente da forma de participação escolhida, é fundamental que o participante de uma Audiência Pública esteja bastante preparado e informado sobre o assunto a ser debatido. Neste caso, uma sugestão válida é discutir previamente com as organizações sociais ou a comunidade diretamente afetada pelo tema em questão, para que haja uma maior representatividade de propostas, ideias e reivindicações a serem expostas.

https://youtu.be/iMIL0_S6SWs

Participação virtual em Audiências Públicas

A participação virtual em Audiências Públicas foram instituídas pela Câmara Municipal no período mais agudo da pandemia de Covid-19, como medida de prevenção e para garantir que houvesse a participação popular.

O formato acabou possibilitando aos munícipes continuar acompanhando e participando de forma on-line das discussões. Números de 2021 mostram o êxito da iniciativa.

Há duas maneiras de participar virtualmente. Faça sua inscrição previamente e interaja com os parlamentares no momento da audiência. O tempo de fala será de até 03 minutos por orador, por ordem de inscrição, sujeito a limite de pronunciamentos conforme duração do evento. A participação requer conformidade às exigências do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Também é possível preencher o formulário da audiência e registrar a manifestação por escrito para a Comissão. As manifestações serão encaminhadas aos vereadores e farão parte da documentação do evento, podendo ser selecionadas para leitura pelo presidente no momento da audiência.

Geral

Geral

Você já deve ter ouvido falar nos Poderes Executivo e Legislativo. São termos comuns que estão nas conversas sobre política e frequentemente são noticiados na mídia. Mas, afinal, quem é quem? O que fazem? Quais as diferenças entre eles?

Para iniciar, vale explicar que o Poder Executivo está presente em três níveis de governo. No nacional, é representado pelo presidente da República e os ministros; no estadual, pelo governador e os secretários estaduais; e no municipal, pelo prefeito e os secretários municipais.

O Poder Legislativo também está presente em três níveis. Nacionalmente, é constituído pelo Congresso Nacional – formado por senadores e deputados federais; na esfera estadual, pelas Assembleias Legislativas, onde trabalham os deputados estaduais; por fim, no âmbito municipal, pelas Câmaras Municipais, representadas por vereadores.

Agora que já conhecemos quem é quem, vamos falar sobre as suas respectivas funções. O Poder Executivo é quem administra, aquele que executa as ações respeitando a legislação e é o responsável por promover o bem-estar da população. Por outro lado, temos o Poder Legislativo, que é a instituição que fiscaliza as atividades do Executivo e o dinheiro público, analisa e elabora propostas de lei.

Trazendo essas informações para contexto da cidade de São Paulo, o Poder Executivo municipal é a Prefeitura da capital paulista; e o Poder Legislativo, a Câmara Municipal de São Paulo. A administração do município é feita pelo prefeito e atualmente, em 2022, conta com 30 secretários municipais. Já a Câmara Municipal paulistana tem 55 vereadores.

Criado pela Lei municipal nº 7213, de 20 de novembro de 1968, o TCM-SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) é o órgão que exerce controle externo, fiscalizando, julgando e orientando a gestão dos recursos públicos do município de São Paulo.

Embora esteja integrado ao setor público municipal e auxilie na atuação da Câmara Municipal, o TCM-SP é um órgão autônomo, inclusive com orçamento próprio, o que possibilita maior liberdade para agir dentro dos princípios constitucionais da legalidade, imparcialidade e economicidade.

Seu colegiado é composto por cinco membros. Em sua área de atuação, o TCM-SP possui as seguintes atribuições:

  • – Emitir parecer sobre as contas anuais do prefeito e do próprio TCM;
  • – Julgar a regularidade das Contas da Câmara, dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Direta constituída pelo gabinete do prefeito, pelas secretarias municipais e por seus órgãos auxiliares e Administração Indireta, constituída por Autarquias (IPREM, Serviço Funerário, Hospital do Servidor Público Municipal), Empresas Públicas (SP Urbanismo), Sociedades de Economia Mista (Prodam, CET, SPTrans, Anhembi, Cohab) e Fundação (Museu de Tecnologia de São Paulo);
  • – Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria ou quando solicitadas pela Câmara ou por cidadãos, neste caso, se representar pelo menos 1% do eleitorado do Município; requisitar documentos;
  • -Emitir parecer, a pedido da Câmara, sobre empréstimos a serem contraídos pelo município;
  • – Examinar a legalidade de atos de admissão de pessoal e de aposentadorias e pensões, para fins de registro;
  • – Examinar e julgar contratos e outros instrumentos de despesa;
  • – Julgar a aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo município a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público;
  • – Emitir parecer sobre consultas da Administração (encaminhadas pelo prefeito ou pelo presidente da Câmara);
  • – Prestar informações solicitadas pela Câmara sobre fiscalização, auditorias e inspeções realizadas;
  • – Aplicar aos responsáveis sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de procedimento ou irregularidade das contas;
  • – Assinar prazo para a adoção de medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou dispositivo regulamentar;
  • – Sustar, se não atendido, o ato impugnado;
  • – Tratando-se de contrato, se identificadas irregularidades graves ou ilegalidades, a sustação do contrato compete ao Legislativo que, instado pelo Tribunal de Contas, deverá solicitar ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis. Se, no prazo de 90 dias, as medidas não forem adotadas, o Tribunal decide a respeito;
  • – Apurar denúncia envolvendo matéria de sua competência;
  • – Representar ao prefeito e à Câmara Municipal sobre irregularidades ou abusos apurados no exercício de sua atividade fiscalizadora;
  • – Determinar, a qualquer momento, e quando houver fundados indícios de ilícito penal, remessa de peças ao Ministério Público do Estado.
Glossário

Glossário

O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê seis diferentes modelos de sessão: ordinárias, extraordinárias, extraordinárias virtuais, solenes, permanentes e secretas.

As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário tomada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, quando ocorrer motivo relevante. Se, à hora regimental, não estiverem presentes os membros da Mesa e os respectivos suplentes, assumirá a presidência e abrirá a sessão o vereador mais idoso entre os presentes.

Sessões ordinárias

As sessões ordinárias são aquelas realizadas em dias e horários predeterminados no regimento. No caso do Legislativo paulistano, às terças, quartas e quintas-feiras, com início às 15h.

Salvo caso de convocação da Câmara para a fase especial de sessão legislativa, as sessões ordinárias não ocorrem durante os meses de janeiro e julho, períodos de recesso parlamentar. Outra característica é que estas sessões não ocorrem em feriados ou dias de ponto facultativo.

Sessões extraordinárias

Já as sessões extraordinárias são aquelas convocadas pelo presidente da Câmara, por grupo formado por 1/3 (um terço) dos membros da Casa ou ainda pelo prefeito, para apreciação de matéria urgente. Elas poderão ser diurnas ou noturnas, antes ou depois das ordinárias nos próprios dias destas, ou em qualquer outro dia, inclusive domingos, feriados e dias de ponto facultativo. A menos que haja motivo de extrema urgência, a convocação das sessões extraordinárias deve acontecer com antecedência mínima de 24 horas, devendo especificar também o dia, a hora e a ordem do dia.

Outra diferença em relação às sessões ordinárias é a ausência das fases do pequeno, grande expediente e prolongamento do expediente. Na sessão extraordinária, há apenas a ordem do dia – fase que concentra os projetos para discussão e votação – , com os projetos que serão apreciados já delimitados na convocação.

Sessão extraordinária virtual

Em alguns casos previstos pelo Regimento Interno – como projetos de lei para instituir datas comemorativas e eventos no calendário de eventos da cidade de São Paulo, denominação de vias e logradouros público ou projetos de decreto legislativo para concessão de títulos e honrarias -, a sessão extraordinária poderá ser convocada para deliberação de matérias por sistema virtual de discussão e votação.

Tanto as sessões ordinárias quanto as extraordinárias só podem ser abertas após a constatação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Ambas têm a duração de 4 (quatro) horas, ressalvados os acréscimos regimentais.

Sessões solenes

Sempre que a Câmara Municipal vai prestar uma homenagem, destacar uma data comemorativa, entregar uma premiação, recepcionar personalidades – entre outros eventos festivos – é realizada uma sessão solene.

Esta é uma forma de marcar, de maneira oficial, cada um desses momentos. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 193: “As sessões solenes destinam-se à realização de solenidade e outras atividades decorrentes de decretos legislativos, resoluções e requerimentos”.

Segundo o artigo 194 do Regimento, as sessões solenes deverão ser convocadas pelo presidente de ofício, ou por meio de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores, com o deferimento do presidente da Câmara e para o fim específico que lhes for determinado.

Sessões permanentes

Em casos excepcionais, a Câmara poderá declarar-se em sessão permanente, por deliberação da Mesa ou a requerimento subscrito, no mínimo, pela maioria absoluta dos vereadores e deferido de imediato pelo presidente. A instalação de sessão permanente, durante o transcorrer de qualquer sessão plenária, implicará no imediato encerramento desta última.

Segundo o artigo 203 do Regimento Interno, a sessão permanente, cuja instalação depende de prévia constatação de “quorum”, não terá tempo determinado para encerramento e sua finalização só se dará quando, a juízo da Câmara, tiverem cessados os motivos que a determinaram.

Em uma sessão permanente, a Câmara permanecerá em constante vigília, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se em sessão plenária e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições que o interesse público exigir.

Não se realizará qualquer outra sessão, já convocada ou não, enquanto a Câmara estiver em sessão permanente, exceto quando houver alguma matéria a ser apreciada pela Casa dentro de “prazo fatal”. Nesse caso, faculta-se a suspensão da sessão permanente e a instalação de sessão.

Sessões secretas

Segundo o Regimento Interno da Casa, excepcionalmente, a Câmara poderá realizar sessões secretas, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por 2/3 (dois terços) de seus membros e deferido de plano pelo presidente.

A instalação de sessão secreta ocorrerá durante o transcorrer da sessão pública e implicará no encerramento desta última. Antes de se iniciar a sessão secreta, todas as portas de acesso ao recinto onde a sessão ocorrerá serão fechadas, permitindo-se apenas a presença de vereadores.

Assim como as outras sessões, as sessões secretas só serão iniciadas com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. A ata da sessão secreta, lida ao seu final, deverá ser assinada pelo presidente e pelo secretário dos trabalhos e, a seguir, lacrada e arquivada com os demais documentos referentes à sessão. Outra particularidade é que, ao vereador que houver participado dos debates, será permitido reduzir seu discurso por escrito, para ser arquivado com a ata.

Ainda de acordo com o Regimento Interno, antes de se encerrar a sessão secreta, a Câmara deliberará se o assunto nela debatido deverá ou não ser publicado, total ou parcialmente, cabendo ao presidente enviar à Imprensa Oficial o respectivo comunicado, cujo texto será previamente aprovado pelo Plenário ou pelos membros participantes da reunião (em caso de abertura de sessão secreta em comissões).

Cada reunião de vereadores da Câmara Municipal de São Paulo possui uma pauta, que nada mais é do que o registro com a relação de assuntos que serão tratados pelo grupo.

A adoção de uma pauta tem como principais objetivos facilitar as discussões nas sessões plenárias, reuniões de comissões e outras, e a posterior divulgação para o público.

Uma vez que as reuniões possuem pautas registradas e publicadas, o cidadão pode saber o que está sendo discutido pelos vereadores e participar mais ativamente das decisões que impactam a cidade.

A inversão de pauta nada mais é do que a alteração da ordem de apreciação dos itens pautados de uma Sessão Plenária ou de uma reunião de comissão.

O pedido de inversão de pauta é permitido no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. Qualquer parlamentar pode requerer a alteração da ordem dos itens da pauta.

Quando há este tipo de solicitação, seja em Plenário ou em uma reunião de comissão, o requerimento deve ser deliberado.

A palavra quórum, para a abertura de uma sessão, significa que é preciso uma quantidade mínima obrigatória de vereadores presentes para que se possa iniciar os trabalhos no Plenário.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, as Sessões Ordinárias e Extraordinárias só podem ser abertas após a constatação de verificação da presença de, no mínimo, 1/3 dos parlamentares da Casa.

Portanto, dos 55 vereadores do Legislativo paulistano, 19 precisam registrar presença para iniciar a sessão.

Vários são os jargões e expressões utilizados pelos vereadores em diferentes contextos da atividade legislativa. Alguns são mais comuns e até fazem parte do vocabulário popular. Outros nem tanto. Por exemplo, a palavra aparte. Durante o discurso de um vereador nas sessões ordinárias ou extraordinárias, não é incomum que outro parlamentar use o microfone para pedir um aparte.

O termo aparte significa uma interrupção consentida, breve e oportuna do orador para alguma indagação, comentário, contestação ou esclarecimento relativo à matéria em debate. Um aparte não pode ter mais do que dois minutos de duração e só pode ser concedido pelo orador da ocasião.

Além disso, há situações em que não são permitidos apartes: à palavra do presidente, quando na direção dos trabalhos; paralelos ou cruzados; quando o orador esteja encaminhando a votação, declarando o voto, falando sobre a ata, ou em explicação pessoal pela ordem; durante o pequeno expediente e o prolongamento do expediente; ou para solicitar esclarecimentos do prefeito, na hipótese prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

Os apartes também se subordinarão às disposições relativas aos debates, em tudo o que lhes for aplicável. Não serão publicados os apartes proferidos em desacordo com os dispositivos regimentais e assim declarados pelo presidente da Câmara. Os apartes só poderão ser revistos pelo autor com permissão do orador que, por sua vez, não poderá modificá-los.

No âmbito legislativo, a moção é uma proposição em que é sugerida a manifestação da Casa sobre determinado assunto. Pode ser uma moção de solidariedade, de protesto, de repúdio ou para reivindicar providências.

Na Câmara Municipal de São Paulo, o Regimento Interno determina que as moções sejam limitadas a cinco por vereador, a cada mês. Se apresentada até a fase do Grande Expediente, a moção será lida na fase do Prolongamento do Expediente, e discutida e votada na sessão subsequente.

Cada vereador terá cinco minutos para a discussão das moções. O Regimento, porém, não admite encaminhamento de votação, declaração de voto ou emendas, mas permite a apresentação de substitutivos de forma facultativa.

O Pequeno Expediente é uma das fases da Sessão Ordinária destinada aos comunicados de parlamentares previamente inscritos.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo determina que o Pequeno Expediente do Legislativo paulistano tem duração de 45 minutos. A norma estabelece ainda que cada vereador pode discursar sobre um assunto de livre escolha por cinco minutos. Não são permitidos apartes (divisão do tempo com outros vereadores).

Os oradores são chamados em ordem alfabética e em forma de rodízio. Ou seja, o Pequeno Expediente começa sempre pelo vereador subsequente ao último parlamentar chamado na sessão anterior. Os parlamentares suplentes em exercício ocuparão na lista de chamada o lugar do vereador efetivo.

O vereador tem o direito de requerer que as notas taquigráficas do discurso sejam encaminhadas a autoridades ou entidades, desde que o posicionamento envolva interesse público. Quando esse pedido ocorre, a Mesa Diretora tem dois dias úteis para fazer a deliberação.

O parlamentar também pode encaminhar o discurso por escrito à Mesa Diretora para que a manifestação seja publicada. O texto não deve exceder duas laudas datilografadas.

Dentro do Pequeno Expediente, o tempo do vereador não pode ser cedido a outro parlamentar.

Conteúdo da alternância
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Ordem do Dia é o espaço dedicado especialmente aos trabalhos legislativos, quando os vereadores discutem, debatem, esclarecem e votam as proposições legislativas constantes da pauta durante as sessões da Câmara Municipal de São Paulo.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, após concluído o Prolongamento do Expediente, passa-se à Ordem do Dia, que terá duração de uma hora e quarenta e cinco minutos, acrescendo-se a esse tempo o que eventualmente remanesça de fase anterior da sessão.

A Ordem do Dia é organizada pelo presidente da Câmara com a contribuição das lideranças partidárias, distribuída em vetos, contas, projetos do Executivo em regime de urgência, parecer de redação final ou de reabertura de discussão, segunda discussão, primeira discussão, discussão única de projetos, pareceres e de recursos.

O Regimento Interno também cita que as proposições constantes da Ordem do Dia poderão ser objeto de preferência para votação, adiamento ou retirada da pauta.

Após esgotada a pauta da Ordem do Dia, se nenhum vereador solicitar a palavra, o presidente do Legislativo encerra os trabalhos e anuncia a publicação da Ordem do Dia da sessão seguinte.

Durante as Sessões Plenárias, além do tempo de discurso previsto no Pequeno Expediente e no Grande Expediente da Sessão Ordinária, os líderes dos partidos podem emitir comunicados de liderança. O espaço para o pronunciamento está previsto no Regimento Interno da Casa.

De acordo com os termos regimentais, o líder tem direito de comunicado de liderança para se dirigir à Mesa Diretora para informar ações relacionadas à sua respectiva bancada, partido ou bloco parlamentar.

O Regimento Interno da Câmara permite o comunicado de liderança “pela sua relevância e urgência de interesse ao conhecimento da Câmara, ou, ainda, para indicar, nos impedimentos de membros de Comissões pertencentes à bancada, os respectivos substitutos”.

A questão de ordem é um instrumento que pode ser utilizado pelos vereadores durante as sessões para o uso da palavra. Porém, só pode ser concedido pelo Presidente da Mesa em situações determinadas e previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

De acordo com o documento, entre os motivos para a questão de ordem estão: suscitar dúvidas sobre a interpretação do Regimento ou, quando este for omisso, para propor o melhor método para o andamento dos trabalhos; na qualidade de Líder, para dirigir comunicação à Mesa; solicitar a prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Temporária ou comunicar a conclusão de seus trabalhos; solicitar a retificação de voto; entre outras especificações.

O encaminhamento de votação é um instrumento que permite a um líder parlamentar propor a seus pares a orientação quanto ao mérito de uma matéria a ser votada.

O encaminhamento de votação pode ser solicitado a partir do instante em que o presidente de uma Casa Legislativa declara a matéria já debatida e com discussão encerrada, ressalvados os impedimentos regimentais desta.

Para encaminhar a votação, geralmente tem preferência o líder ou o vice-líder de cada bancada representada, ou o parlamentar indicado pela liderança partidária.

O processo de votação na Câmara Municipal de São Paulo se dá sempre após o encerramento da discussão do projeto a ser deliberado.

O Regimento Interno da Casa explica que o procedimento nominal de votação ocorre com a contagem dos votos e com a declaração expressa do nome e do voto de cada vereador (Sim, Não ou Abstenção). O rito pode ser feito por chamada ou processo eletrônico.

Durante uma sessão, qualquer parlamentar tem o direito de requerer votação nominal. No entanto, para algumas propostas discutidas em Plenário, é exigida a declaração de voto nominalmente.

A obrigatoriedade de votação nominal, de acordo com o Regimento Interno, vale para a destituição da Mesa Diretora ou de qualquer um de seus membros, parecer do Tribunal de Contas do Município sobre as contas da Mesa, do prefeito e do próprio Tribunal, requerimento de prorrogação das sessões, requerimento de convocação de secretário municipal, requerimento de inclusão de projeto em pauta em regime de urgência, zoneamento urbano, Plano Diretor Estratégico e emenda à Lei Orgânica.

O processo de votação na Câmara Municipal de São Paulo se dá sempre após o encerramento da discussão do projeto a ser deliberado.

No caso do voto simbólico, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, ao colocar uma proposta em votação, convida os vereadores que estiverem de acordo a permanecerem como estão.

O artigo 294 do Regimento Interno prevê que no momento da proclamação do resultado, o presidente pode perguntar se algum vereador deseja votar contrariamente ao projeto ou se quer verificação nominal de votação.

Quórum qualificado é o número mínimo necessário para deliberar uma proposta discutida em sessão.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a maioria qualificada é aquela que atinge ou ultrapassa 2/3 dos vereadores da Casa. Para esta condição, dos 55 parlamentares do Legislativo paulistano, 37 ou mais devem votar favoravelmente ao projeto para que a matéria seja aprovada.

O artigo 103 do Regimento Interno determina quórum qualificado em projetos que propõem rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, destituição dos membros da Mesa Diretora da Câmara, emendas à Lei Orgânica municipal, além de proposituras para conceder título de cidadão honorário e qualquer outra honraria ou homenagem.

Quórum deliberativo é a quantidade mínima necessária para as decisões adotadas no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo e nas Comissões da Casa.

Para as deliberações de projetos nas Sessões Extraordinárias, dependendo do conteúdo da matéria a ser apreciada, o quórum deliberativo exigido para aprovar ou rejeitar uma proposta é de maioria simples dentre os vereadores presentes na sessão, de 28, 33 ou 37 votos. Lembrando que a Câmara tem 55 parlamentares.

No caso das Comissões Permanentes, o quórum de deliberação previsto no Regimento Interno deve ser representado pela maioria dos integrantes dos colegiados.

Das sete Comissões Permanentes da Casa, duas têm nove integrantes, e os outros cinco colegiados são formados por sete membros.

– CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) – 9 integrantes

– Comissão de Finanças e Orçamento – 9 integrantes

– Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – 7 integrantes

– Comissão de Administração Pública – 7 integrantes

– Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica – 7 integrantes

– Comissão de Educação, Cultura e Esportes – 7 integrantes

– Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher – 7 integrantes

Conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, o quórum de aprovação está dividido em quatro condições para que uma matéria seja aprovada – maioria simples, maioria absoluta, maioria especial e maioria qualificada. Vale lembrar que no Legislativo paulistano são 55 vereadores.

– A maioria simples é a que representa o maior resultado de votação dentre os presentes na sessão. Neste caso, por exemplo, se há 30 vereadores na sessão, são necessários, no mínimo, 15 votos para a aprovação da proposta apresentada.

– A maioria absoluta é a que compreende mais da metade dos vereadores da Câmara. Nesta condição, a aprovação de um projeto se dá com pelo menos 28 votos favoráveis.

– A maioria especial é a que atinge ou ultrapassa 3/5 dos parlamentares da Câmara. Esta situação exige que ao menos 33 vereadores votem a favor do projeto.

– A maioria qualificada é a que atinge ou ultrapassa 2/3 dos vereadores da Câmara. Ou seja, dos 55 parlamentares, 37 ou mais devem votar favoravelmente ao projeto para que haja aprovação.

A maioria simples quer dizer que o quórum para a aprovação de um projeto deve representar o maior resultado de votação dentre os presentes na sessão.

O Regimento Interno da Câmara deixa claro que, para qualquer deliberação em Plenário, é necessária a presença da maioria absoluta, que representa mais da metade dos vereadores. Ou seja, dos 55 parlamentares da Casa, 28 devem estar presentes para que haja votação.

Desta forma, para a aprovação de um projeto em maioria simples, levando em consideração que a presença mínima é de 28 vereadores no Plenário para haver votação, 15 votos favoráveis garantem êxito na deliberação.

Exemplos para aprovação em maioria simples:

– Para 28 vereadores presentes, a maioria simples é de 15.
– Para 36 vereadores presentes, a maioria simples é de 19.
– Para 42 vereadores presentes, a maioria simples é de 22.
– Para 55 vereadores presentes, a maioria simples é de 28.

A maioria absoluta significa que o quórum para a deliberação de um projeto em Plenário deve corresponder a mais da metade do número total de parlamentares.

Nesta condição, na Câmara Municipal de São Paulo, só há aprovação da proposta se ao menos 28 votos forem favoráveis, já que a Casa tem 55 vereadores.

O artigo 103 do Regimento Interno da Câmara determina que a maioria absoluta deve prevalecer na votação das seguintes propostas:

– Matéria tributária;

– Código de Obras e Edificações e outros Códigos;

– Estatuto dos Servidores Municipais;

– Criação de cargos, funções e empregos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como sua remuneração;

– Concessão de serviço público;

– Concessão de direito real de uso;

– Alienação de bens imóveis;

– Autorização para obtenção de empréstimo de particular, inclusive para as autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

– Lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e lei orçamentária anual;

– Aquisição de bens imóveis por doação com encargo;

– Criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, e divisão do território do Município em áreas administrativas;

– Criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Subprefeituras, Conselhos de Representantes e dos órgãos da administração pública;

– Realização de operações de crédito para abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais com finalidade precisa;

– Rejeição de veto;

– Regimento Interno da Câmara Municipal;

– Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;

– Isenções de impostos municipais;

– Todo e qualquer tipo de anistia;

– Aprovação de Conselheiros do Tribunal de Contas do Município.

Bancada é o termo utilizado no processo legislativo para denominar um grupo de parlamentares que tenham convergência de áreas de atuação ou interesse. As bancadas podem ser previstas regimentalmente ou apenas serem formadas através da conexão de um agrupamento de legisladores em torno de um assunto em comum.

No caso da Câmara Municipal de São Paulo, as bancadas são definidas regimentalmente de acordo com vereadores que integram os mesmos partidos. Essa organização serve, por exemplo, para a composição das comissões e de participação no Colégio de Líderes dos representantes indicados por cada bancada.

Em âmbito nacional, por exemplo, as bancadas estaduais são compostas por deputados federais e senadores eleitos pelo mesmo Estado, ainda que sejam de partidos diferentes.

A união de dois ou mais partidos para o andamento dos processos legislativos é denominada de bloco parlamentar.

Bancadas com menor quantidade de parlamentares eleitos podem optar por realizar uma coligação (com frequência repetindo composição eleitoral) e eleger um líder do bloco para representação regimental no Colégio de Líderes e nas Sessões Plenárias. O bloco também servirá para definir a participação nas comissões, como uma só bancada.

O Regimento Interno da Câmara determina que as lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais. Apenas o líder do bloco mantém este papel.

O líder do governo exerce papel importante para o andamento dos trabalhos das casas legislativas. Este vereador é escolhido pelo prefeito para representar o Poder Executivo na tramitação das diferentes proposituras na Câmara Municipal.

Durante as Sessões Plenárias, apenas vereadores têm a prerrogativa de fazer manifestações em defesa ou contestação dos projetos e iniciativas que estão em discussão. Ao líder do governo cabe a responsabilidade de expor aos demais parlamentares o posicionamento do Poder Executivo a respeito das propostas em debate.

Geralmente, a oposição política é caracterizada por partidos políticos contrários ao governo (situação). No entanto, a função desse agrupamento político vai além de simplesmente criar bloqueios em votações ou reduzir-se a críticas.

A oposição tem peso e importância dentro de um regime democrático, visto que é preciso fiscalizar as ações dos governantes, aperfeiçoar projetos, denunciar equívocos, contribuir para que as proposições dos governos atendam às demandas da população, sendo assim, a oposição atua na construção de uma política mais equilibrada, justa e eficiente para todos.

Quando uma proposição de lei em tramitação recebe um conjunto significativo de sugestões para alterações, elabora-se um novo texto para ser votado no lugar da proposta original, e este recebe o nome de substitutivo.

Os substitutivos podem ser elaborados por vereadores, Mesa Diretora, comissões, etc. O Regimento Interno estabelece que os substitutivos sejam votados antes dos textos originais. Caso aprovado o substitutivo, o projeto original fica prejudicado e deixa de ser avaliado. Se for rejeitado o substitutivo, então vota-se o projeto original.

Suplente é o vereador que pode ser convocado para substituir o titular de um mandato ou cargo em caso de falta, afastamento temporário ou permanente.

No caso dos mandatos, o suplente é um candidato a vereador da mesma coligação com votação insuficiente para uma cadeira efetiva na Câmara Municipal, e que aguarda eventual impossibilidade de atuação dos vereadores eleitos para assumir temporariamente ou de forma efetiva (em casos renúncia, cassação, morte, etc.) um mandato.

Além disso, há suplentes de cargos internos da própria Câmara. Por exemplo, para a composição da Mesa Diretora, além do presidente, vices e secretários, são eleitos dois suplentes que assumem as funções nas ocasiões em que os titulares não podem exercer.

O veto é a discordância do chefe do Executivo sobre um projeto de lei aprovado em Plenário pela Câmara Municipal.

É a forma pela qual o prefeito expressa sua contraposição em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público.

O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).

O veto é um ato que deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após o recebimento da proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no DOM (Diário Oficial do Município) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara.

Em caso de veto parcial, uma nova lei é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada. Há de ser, sempre, supressivo, ou seja, não havendo possibilidade de adicionar artigos, parágrafos, incisos ou alíneas no texto do projeto de lei, apenas suprimir o que o chefe do Poder Executivo desaprova.

Mensagem de veto é a comunicação escrita por meio da qual o chefe do Poder Executivo dá ciência ao Legislativo sobre um projeto de lei vetado, total ou parcialmente, e expõe a fundamentação do veto.

A mensagem de veto deve conter as explicações dos atos pelos quais o Prefeito informa a Câmara Municipal os motivos que o levaram a vetar determinada matéria.

O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.

A emenda é uma proposição apresentada por um parlamentar, por uma das Comissões Permanentes ou pela Mesa Diretora, para alterar parte da proposta discutida.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo determina que as emendas só podem ser apreciadas quando têm parecer de Comissão Permanente ou são assinadas por 1/3 dos vereadores, ou seja, por 19 dos 55 parlamentares da Casa. As proposituras também podem ser protocoladas em projetos de autoria da Mesa, desde que apresentadas pela maioria dos sete membros.

Outra determinação do Regimento do Legislativo paulistano prevê que as emendas só são votadas após a deliberação do projeto e na ordem direta de apresentação. Já os dispositivos apresentados por comissão terão sempre preferência. Qualquer parlamentar e o próprio presidente da Casa podem requerer a votação das emendas por grupos especificados ou em bloco.

As emendas rejeitadas não poderão ser reapresentadas. Elas também não são aceitas quando não têm relação direta ou imediata com a matéria em discussão.

Os parlamentares de um mesmo partido ou conjunto de partidos coligados formam uma bancada parlamentar.

Como bloco ideologicamente alinhado, os membros de uma bancada tendem a votar da mesma maneira nas diversas disputas nas Casas em que atuam.

A orientação de bancada é a ferramenta que permite à liderança do partido ou às lideranças do bloco parlamentar orientar seus componentes quanto ao alinhamento do grupo nas votações.

Uma casa legislativa é um espaço de debates e discussões onde a palavra é disputada a todo o momento.

O orador é a figura do parlamentar que usa da palavra a fim de realizar um discurso de apoio ou repúdio de uma ideia ou proposição.

O seu discurso pode ser realizado tanto em reuniões de comissões quanto em Sessões Plenárias.

Para que o andamento dos processos legislativos corram com fluidez e agilidade, as lideranças partidárias (ou de blocos partidários) podem se reunir para definir acordos que evitem as divergências e favoreçam o andamento.

Os acordos podem servir para a resolução ou prevenção de diversas formas de conflitos, mas principalmente para oferecer rapidez em assuntos de relevância, interesse público ou até mesmo de urgência. Na Câmara Municipal de São Paulo, as reuniões do Colégio de Líderes costumam ser o espaço para a busca dos acordos de liderança.

As proposituras que tramitam na Câmara Municipal seguem um curso normal de análise desde o protocolo até votação em Plenário. Porém, alguns temas, por serem considerados emergenciais, podem ter uma forma diferenciada de tramitação, chamada de regime de urgência.

Esta forma serve para acelerar a tramitação e a votação das matérias legislativas. Quando for solicitada ou admitida a necessidade de urgência, a propositura passa a não obedecer os mesmos prazos e formalidades regimentais.

Quando há regime de urgência concedido em Plenário, um projeto irá figurar na pauta da Ordem do Dia, na sessão ordinária subsequente, como item preferencial, pela ordem de votação dos respectivos requerimentos.

O Regimento Interno também determina que se o projeto incluído na pauta em regime de urgência depender de pareceres das Comissões, estes poderão ser verbais, admitindo-se, ainda, sejam as manifestações emitidas em um único instrumento escrito, exigindo-se a presença no Plenário da maioria dos membros de cada Comissão. Aprovada a urgência, as Comissões deverão, obrigatoriamente, manifestar-se até a sessão ordinária subsequente.

Toda matéria legislativa obedece um caminho de discussão, debate, construção e validação na Câmara Municipal, antes de ser efetivada. Esse caminho é chamado de tramitação. Porém, algumas formas de proposituras tramitam em regime especial.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, as proposições de regime especial contam com certas peculiaridades e que se diferenciam das demais, e por essa razão, tramitam também com prazos e exigências regimentais diferenciadas.

É o caso, por exemplo, dos PRs (Projetos de Resolução, que versam sobre matérias político-administrativas da Câmara) ou PDLs (Projetos de Decreto Legislativo, que não necessitam de sanção do Poder Executivo), que só passam por uma discussão e votação em Plenário. Estas duas formas de proposições também estão aptas a serem deliberadas pelo sistema virtual de discussão e votação.

Instituída regimentalmente pela Câmara Municipal de São Paulo, a Tribuna Livre no plenário ocorre quando não há quórum suficiente para a abertura da sessão ordinária.

Na Tribuna Livre, cada vereador inscrito pode fazer uso da palavra por uma única vez, pelo tempo de até cinco minutos, para falar de assuntos de sua livre escolha.

Diferente de outras situações em que os vereadores fazem uso da palavra, durante a Tribuna Livre não são permitidos apartes nem requerimentos verbais ou por escrito.