Comissões Extraordinárias

Comissões Temporárias

São comissões criadas para apreciar um assunto específico. Por isso, são extintas quando atingem sua finalidade ou expira o prazo de duração previsto no Regimento Interno da Câmara. Essas comissões podem ser de inquérito, estudos ou de representação.

Comissão de Estudos

A Comissão de Estudos necessita de aprovação da maioria absoluta dos vereadores para ser criada e compõe o rol de comissões temporárias do Legislativo. Essa modalidade de Comissão destina-se à apreciação de matérias que exijam ao menos o pronunciamento de duas Comissões Permanentes a respeito.

A Comissão de Estudos tem 60 dias para apresentar um relatório final, prazo que poderá ser prorrogado pelo mesmo período. A escolha dos integrantes do grupo de estudo é feita pelos presidentes das Comissões Permanentes.

Comissão de Representação

A Comissão de Representação tem a finalidade de representar a Câmara em atos externos.

Frente Parlamentar

É uma reunião de vereadores, de diversos partidos, com o objetivo de discutir determinado tema de interesse social. Deve ser formada por ao menos um terço dos membros do Legislativo, ter nome e representante para prestar informações.

Os debates realizados na Frente Parlamentar buscam aprimorar a legislação e as políticas públicas municipais. Os assuntos em pauta envolvem sempre um tema específico.