Como nascem as leis
Até se tornar uma lei, um PL (Projeto de Lei) geralmente percorre diversas etapas na Câmara Municipal de São Paulo, de forma que sua redação final atenda às demandas da população e ele possa cumprir seu objetivo.Normalmente, os projetos são protocolados na Câmara por um ou mais vereadores, ou pela Prefeitura (Poder Executivo). A exceção são os Projetos de Lei de iniciativa popular, proposituras apresentadas pela sociedade civil.
Após serem protocolados, todos os PLs são lidos no Plenário da Casa e publicados no Diário Oficial do Município, para pleno conhecimento da sociedade. O presidente da Câmara, então, define por quais comissões de mérito os projetos deverão passar. Obrigatoriamente, todos os PLs são analisados primeiramente pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa), responsável por avaliar a legalidade da proposta. Caso seja constitucional, o projeto segue para apreciação das demais comissões. Em caso de parecer pela inconstitucionalidade, automaticamente o PL é arquivado.
Após receber aval da CCJ, o projeto é encaminhado para uma ou mais comissões, a depender do seu conteúdo, para que o mérito da proposta seja analisado por cada uma delas. As outras comissões da Câmara, além da CCJ, são: Finanças e Orçamento; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Educação, Cultura e Esportes; Administração Pública; e Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.
Ao longo de sua tramitação nas comissões de mérito, além de ser analisado pelos vereadores, o PL é debatido em Audiências Públicas, para que a população tenha a possibilidade de sugerir melhorias ou alterações à proposta. E, mesmo que o Projeto de Lei não receba aval de uma ou mais comissões de mérito, ele é levado a Plenário para que todos os vereadores da Casa possam discuti-lo, apresentem emendas ou sugiram alterações na sua redação. Após cumprir todas essas etapas, o projeto segue para primeira votação.
Caso seja reprovado, o PL é arquivado. Caso aprovado, ele precisa de 48 horas para que possa seguir para a segunda e definitiva votação. Porém, antes de ser novamente votado em Plenário, o projeto volta a passar pelas comissões de mérito, para que o texto aprovado em primeira votação seja analisado e para que os colegiados possam, eventualmente, sugerir novas emendas ou alterações à proposta. Se for reprovado em segunda votação pelo Plenário da Câmara, o Projeto de Lei é arquivado. Agora, se for aprovado, ele então é encaminhado para a sanção ou veto (parcial ou integral) do prefeito. Caso haja algum tipo de veto, a proposta volta novamente à Câmara para que os vereadores decidam se irão acatar o veto ou se irão sancionar o projeto para que ele vire Lei.