Corregedoria

A Câmara Municipal de São Paulo possui uma Corregedoria própria que é responsável pela promoção e manutenção do decoro parlamentar, além da ordem e disciplina do Legislativo.

Após receber uma representação, é a Corregedoria o órgão que instaura o processo disciplinar parlamentar e procede à eventual aplicação das sanções em casos de sua competência. 

Sete vereadores compõem a instância colegiada da Corregedoria, com mandato de um ano, com o Corregedor Geral sendo escolhido em Plenário no dia 15 de dezembro, logo após a eleição da Mesa Diretora.