LOA – Lei Orçamentária Anual
A LOA (Lei Orçamentária Anual) é uma ferramenta de planejamento do orçamento, que estipula todas as receitas e consequentemente todas as despesas da cidade de São Paulo para o próximo ano.
Baseada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que deve ser debatida e aprovada no primeiro semestre de cada ano, a LOA é enviada anualmente pelo Executivo no início do segundo semestre. Antes de ser aprovada, a LOA é amplamente debatida pelos vereadores da capital paulista para garantir responsabilidade e total transparência. É por meio dela que são destinadas verbas para cada segmento dos serviços municipais, como educação, transporte, saúde e zeladoria.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo é a responsável por garantir a adequação da LOA com as demandas da população e para isso são realizadas Audiências Públicas gerais e temáticas.
As Audiências Públicas funcionam como uma ponte entre os vereadores e os munícipes, permitindo que todos os interessados possam participar das discussões. Para isso, é fundamental a adesão da população aos encontros, mas, mesmo quem não pode participar, tem acesso a toda matéria discutida por meio de registro público.
Durante sua tramitação, a proposta da LOA também passa pela análise dos vereadores, que podem propor emendas ao projeto enviado pelo executivo municipal. A aprovação final em Plenário, que deve ocorrer, sempre, até o final do ano, encerra os trabalhos legislativos na Câmara Municipal de São Paulo.
Saiba mais sobre a tramitação do Orçamento no Regimento Interno da Câmara Municipal (artigo 153 e artigos 329 a 346)