Com números se estabilizando, estados retomam atividades culturais
Acompanhe o sétimo levantamento quinzenal da Agência Brasil
Com os números da pandemia de covid-19 no Brasil indicando a estabilização dos casos e das mortes no país, o processo de reabertura econômica e flexibilização do isolamento social segue, com a liberação de eventos e atividades de lazer. Desde o último levantamento quinzenal feito pela Agência Brasil, a Bahia autorizou parcialmente a permanência em praias e parques.
No Sul do país, Santa Catarina modificou as regras de hospedagem de hotéis e permitiu a reabertura de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins nas regiões que estiverem na classificação de risco potencial moderado.
No Rio de Janeiro foram autorizados os parques de diversões e casas de shows, com restrição de ocupação, mas as rodas de samba e a permanência nas praias seguem proibidas. Alagoas liberou eventos em ambientes abertos, no Ceará podem retornar os circos e parques infantis, os shoppings e, em Pernambuco, os eventos sociais para até 100 pessoas e cinemas e teatros com ocupação de 30%.
Em Minas Gerais, as regiões classificadas na onda verde podem reabrir cinemas e teatros, e Mato Grosso liberou bares, casas noturnas, cinemas e competições esportivas.
Eventos culturais continuam proibidos no Piauí e em Sergipe. O Rio Grande do Sul está todo em Bandeira Laranja e se a situação permanecer assim, pode começar a planejar o retorno presencial de aulas, eventos sociais e atividades culturais. Em São Paulo, atividades culturais e eventos são liberados para regiões que passarem ao menos 28 dias na fase amarela.
Na educação, poucos estados liberaram o retorno do ensino regular às aulas presenciais, como o Ceará fez para o ensino médio e a educação infantil, mas com capacidade reduzida das turmas. O Piauí e Pernambuco autorizaram a volta do 3º ano às salas de aula. Outros definiram os protocolos de retorno, mas não marcaram data, como o Rio de Janeiro, Paraná e a Paraíba. No Rio, apenas o 3º ano do ensino médio poderá voltar este ano. Em São Paulo, a previsão é que as aulas presenciais na rede pública voltem no dia 3 de novembro e no Espírito Santo, a partir do dia 13 de outubro.
Veja abaixo o levantamento completo:
REGIÃO NORTE
Acre
No dia 2 de outubro, o governo do Acre anunciou a manutenção do estado na Bandeira Amarela, de atenção, pela quinta avaliação consecutiva. A classificação foi definida no plano Pacto Acre sem Covid. Os níveis de classificação foram divididos em Vermelho, Laranja, Amarelo e Verde, respectivamente do mais restritivo ao mais flexível. A decisão foi ancorada na análise do Grupo de Apoio ao Pacto Acre sem Covid. Na região do Alto Acre houve redução de 3% nos casos de covid-19, enquanto no Juruá e Tarauacá-Envira a queda foi de 35%. Mas na região do Baixo Acre e Purus, houve aumento de 4% nos diagnósticos da doença.
O estado foi dividido em regiões de saúde. Na Bandeira Amarela, fica autorizada a reabertura de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e sorveterias, com metade das mesas; além de teatros, cinemas e cultos religiosos, com 30% da capacidade. O funcionamento está autorizado desde que asseguradas medidas sanitárias específicas, como uso de máscara e disponibilização de álcool gel, entre outras. Bares não podem ter música ao vivo.
Além disso, ficam autorizados os serviços essenciais, como atendimentos médicos (mediante agendamento), indústria em geral, empresas em cadeias produtivas de gêneros de primeira necessidade (como alimentos, medicamentos, limpeza, água, gás e combustíveis), supermercados, transporte em rios, restaurantes, além de oficinas em rodovias, lavanderias, borracharias, call centers, bancos e lotéricas, construção civil, hotéis, motéis e serviços de telecomunicações.
Podem abrir também aqueles já autorizados na Bandeira Laranja, como oficinas, comércio varejista e lojas de móveis, eletrodomésticos, informática e materiais de construção, com restrição de 30% da capacidade, como também bares, distribuidoras e restaurantes no sistema delivery e drive thru. As aulas seguem suspensas no estado.
Amazonas
As aulas do ensino fundamental foram retomadas no dia 30 de setembro, com o funcionamento de mais de 100 unidades no estado. A medida dá andamento ao calendário de reabertura das escolas no estado, o primeiro a lançar esse movimento. O cronograma teve início ainda em agosto, com alunos do ensino médio. As aulas são organizadas de forma híbrida, com parte das turmas indo em um dia e outra parte em outro. No dia em que não estão na escola, os alunos têm acesso ao conteúdo pelo sistema de educação a distância por canais de TV abertos e por perfis em plataformas como o YouTube.
O plano de retomada das aulas estabeleceu protocolos, como a obrigatoriedade do uso de máscaras por alunos e profissionais das unidades, do álcool em gel para higienização das mãos, manutenção do grupo de risco em casa, limite do número de pessoas no ambiente escolar, escalonamento de horários de entrada, saída e recreio, distanciamento mínimo nas salas, medição de temperatura e isolamento em caso de apresentação de sintomas (com comunicação aos pais ou responsáveis).
A volta às aulas causou polêmicas no Amazonas, com questionamentos por parte de entidades de professores e profissionais da educação. No último balanço publicado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), em 15 de setembro, 1.976 profissionais de educação, de um total de 6,6 mil, apresentaram anticorpos para o SARS-CoV2. Desses, 361 ainda estavam em fase ativa de transmissão, e o restante teve a contaminação pelo menos 15 dias antes.
A FVS desenvolve uma ação denominada Sistema de Vigilância Ativa nas Escolas, para mapear casos de infecção nas unidades educacionais. Os professores do estado paralisaram as atividades no início de setembro por serem contra a retomada das aulas sem condições de assegurar a saúde dos profissionais. O movimento grevista foi interrompido no dia 15 de setembro, mas o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando a suspensão da volta às aulas, em análise pela 3ª Vara da Fazenda Pública. De acordo com a presidente da entidade, Ana Cristina Rodrigues, o número de quase 2 mil profissionais com resultado positivo (ativo ou inativo) é um indicador “grave”.
O Decreto nº 42.526, de 20 de julho, estabeleceu novos horários para diversas atividades. A construção civil começa às 6h30. No comércio de rua, foram estabelecidos horários distintos por área do centro da cidade. No início de julho, o governo deu início ao quarto ciclo do Plano de Retomada Gradual das Atividades Não Essenciais em Manaus. Nessa fase, fica liberado o funcionamento de bares, que podem receber clientes até a meia-noite. As apresentações ao vivo nesses estabelecimentos e em restaurantes foi contemplada, mas com grupos de até três pessoas.
Amapá
No dia 1º de outubro, o governo publicou o Decreto nº 3.408, prorrogando até 31 de outubro a suspensão das aulas presenciais das redes pública e privada e as regras de retorno gradual do serviço público. A decisão foi tomada depois que o estado foi classificado pelo governo como nível de risco baixo, enquanto no mês anterior se encontrava na classificação de risco moderado.
A norma manteve o processo de retorno gradual do serviço público estadual a partir de 10 de agosto. A volta ao trabalho presencial no Executivo estadual foi prevista para ocorrer em três fases, de 14 dias cada. Na primeira estão órgãos relacionados a serviços essenciais, infraestrutura e desenvolvimento econômico. Na segunda, gestão, cultura e turismo. Os serviços públicos essenciais – como saúde, segurança e atendimento integrado ao cidadão – permanecem autorizados a funcionar, mas devem ser adotadas medidas para prevenir e mitigar a transmissão do vírus entre servidores e usuários.
Em agosto, o governo já havia publicado o Decreto nº 2.720, prorrogando as medidas de distanciamento social até 29 de agosto, mas ampliando o escopo das atividades liberadas, como competições esportivas, clubes, salões de festa e eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais e sociais. O governo estabeleceu protocolos para essas atividades, como a taxa de uma pessoa a cada 4 metros quadrados, limites de 200 pessoas, shows com bandas de até cinco integrantes e funcionamento até as 23h. Em agências de viagens, concessionárias, empresas de decoração, escritórios, imobiliárias, lavanderias e locadoras de veículos foi autorizado o atendimento sem agendamento.
Pará
A retomada das aulas na rede estadual está prevista para este mês. Consultada pela Agência Brasil, a secretaria de Educação do Pará não indicou data, mas informou que o processo deve ocorrer de forma escalonada, acrescentando 25% dos alunos a cada 15 dias até chegar a 100%. O primeiro grupo a retomar será o dos alunos do último ano do ensino médio. Enquanto as atividades presenciais não começam, o governo vem utilizando sistema de aula a distância. As escolas estão passando por processo de desinfecção para receber os alunos.
Em 27 de agosto, o governo já havia autorizado, a partir de 1º de setembro, a volta de aulas presenciais nas redes pública municipal e privada nos municípios classificados nas bandeiras Amarela, Verde e Azul. A participação dos alunos não é obrigatória. As escolas devem possibilitar também a alternativa de educação a distância. Foram instituídas obrigações omo: distanciamento de pelo menos 1 metro, acesso restrito a ambientes coletivos (como bibliotecas e áreas de lazer), funcionamento em horários diferentes por turma ou faixa etária, além da alternativa de ensino remoto.
No dia 16 de setembro, o governo anunciou a reclassificação das áreas do estado, enquadrando as regiões Metropolitana de Belém, Marajó Oriental e Baixo Tocantins na Bandeira Verde. As regiões Xingu e Tapajós saíram da Bandeira Laranja para a Amarela. A atualização do Decreto n° 800 permitiu atividades como teatro, cinema e serviços de educação nas cidades classificadas na Bandeira Amarela. Já nos municípios em Bandeira Laranja podem voltar a funcionar academias, bares e restaurantes.
As bandeiras foram estabelecidas no âmbito do projeto Retoma Pará, que dividiu o estado em regiões de acordo com indicadores como taxa de crescimento dos novos casos e de hospitalizações, leitos de UTI com ventiladores disponíveis, quantidade de equipamentos de proteção individual e índice de presença de equipes de saúde.
Estão na Bandeira Amarela, de risco intermediário, Xingu, Tapajós, Nordeste, Carajás e Marajó Ocidental. Nesse grupo, as prefeituras ficam autorizadas a avançar na abertura de atividades comerciais, desde que mantidos os protocolos de saúde acordados entre estado e municípios.
Fica autorizada a abertura dos setores já permitidos nas bandeiras Vermelha e Laranja. Além disso, há orientações específicas. Os ambientes de estabelecimentos, incluindo shoppings, podem funcionar com taxa de ocupação restrita a no máximo 60% da capacidade. Instituições religiosas podem ter eventos com no máximo 30% da capacidade. Empregadores e responsáveis por locais devem garantir equipamentos de proteção individual, priorizar o teletrabalho ou fazer revezamento por turnos e afastar pessoas do grupo de risco. Continua a proibição de eventos em espaços públicos, academias, teatros, cinemas, aulas e atividades turísticas.
As demais regiões do estado (Araguaia e Baixo Amazonas) estão na Bandeira Laranja, de risco médio. Os municípios ficam autorizados a definir as atividades não essenciais que podem ser abertas. É permitido, por exemplo, o funcionamento de concessionárias, indústrias, comércio de rua, shoppings, salão de beleza e construção civil, todas com metade da capacidade. Igrejas podem realizar atividades, mas com até 100 pessoas. Ainda não podem abrir escolas, academias, espaços públicos, atividades imobiliárias e clubes sociais. Não há mais regiões na Bandeira Vermelha, de risco alto, onde são permitidos apenas os serviços considerados essenciais.
Rondônia
No dia 30 de setembro foi publicada a Portaria n° 22, com a reclassificação dos municípios do estado conforme o plano de reabertura. Do total, 49 municípios (entre eles a capital Porto Velho) foram enquadrados na Fase 3, enquanto três ainda estão na Fase 2.
As fases foram estabelecidas no Decreto nº 25.138, de 15 de junho, alterado pelo Decreto nº 25.220 de 10 de julho. Essa divisão levou em consideração aspectos como o nível de ocupação de leitos e a taxa de crescimento da contaminação pelo vírus em cada região. Se a ocupação de leitos ficar acima de 80%, a cidade se enquadra na Fase 1, de distanciamento social ampliado. Há sete cidades nessa categoria. Na Fase 2 ficam liberadas as atividades como cultos religiosos e shoppings (sem a liberação de praças de alimentação), concessionárias, academias, salões de belezas e lojas de roupas, informática, eletrodomésticos e sapatos, entre outros. Há cinco municípios nessa situação.
Na Fase 3 fica permitido o funcionamento de todo o comércio, à exceção de casas de shows, boates, bares e restaurantes e eventos com mais de 10 pessoas, mas seguem proibidos cursos para pessoas com menos de 18 anos, atividades de formação em instituições públicas e cursos com mais de 10 pessoas. Esses eventos serão autorizados apenas a cidades na Fase 4, de prevenção contínua. Na fase 3 está a maioria das cidades (40), incluindo a capital Porto Velho.
No dia 31 de agosto foi publicado o Decreto nº 25.348, que estendeu a suspensão das aulas das redes privada e pública até o dia 3 de novembro em todos os municípios. A norma considera a possibilidade de mudança do calendário caso sejam publicados estudos “apontando a viabilidade da retomada em prazo anterior”. O decreto também admitiu o estágio de estudantes de medicina do 5º e 6º semestres e de outros cursos da área de saúde no último ano, em unidades de saúde. Ainda conforme a norma, os shoppings ficam proibidos de liberar praças de alimentação em locais classificados na Fase 1.
A nova regra estabelece que o transporte privado, como táxi e de aplicativos, poderá funcionar com limite de um motorista e três passageiros. O texto também fixa limite de lotação de eventos em 40% da capacidade, com obrigação de manutenção da distância mínima de 2 metros entre as mesas. No dia 1º de setembro, foi publicada portaria com nova classificação dos municípios nas diferentes fases do plano de reabertura. Sete cidades foram enquadradas na Fase 1, enquanto 45 foram colocadas na Fase 3, incluindo a capital Porto Velho.
Roraima
O governo do estado decidiu pelo retorno das aulas em modo remoto no dia 19 de outubro. As atividades escolares presenciais estão suspensas ainda sem prazo ou previsão de retorno, segundo a assessoria do governo do estado.
No dia 27 de agosto foi publicado decreto instituindo a retomada das atividades do serviço público estadual a partir de 1º de setembro. Foram autorizados a continuar em teletrabalho os servidores de grupo de risco, com 60 anos ou mais e com doenças crônicas. Os órgãos devem adotar medidas de prevenção nas repartições, como a disponibilização de álcool gel para os trabalhadores, utilização de máscaras e adoção de medidas para evitar aglomerações – entre elas o revezamento em diferentes turnos como forma de organizar o fluxo de servidores no ambiente de trabalho.
Segue em vigor o Decreto nº 28.662-E, de 22 de março, que definiu as medidas de isolamento social no estado. A norma autoriza o funcionamento de supermercados, açougues, bancos e lotéricas, hospitais e clínicas, farmácias, escritórios de advocacia, comércio de alimentos e medicamentos para animais, postos de combustíveis, oficinas, telecomunicações e internet, call centers e serviços de provimento de água, esgoto e energia elétrica, além de indústrias, serviços agropecuários e meios de comunicação. Os restaurantes e estabelecimentos que servem refeições foram autorizados a operar em sistema de entrega ou de busca no local.
Assim como em outros estados, aos setores em funcionamento foram estabelecidas obrigações, como disponibilização de álcool gel, fornecimento de máscaras, desinfecção frequente do ambiente e superfícies, controle das aglomerações nos locais, adoção de revezamento e escalas para os trabalhadores e distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e clientes.
Tocantins
O governo federal publicou no dia 30 de setembro o Decreto n° 6.159 autorizando o retorno das aulas presenciais para a última etapa da educação básica e faculdades e universidades tanto públicas quanto privadas. A norma estendeu a suspensão das aulas presenciais para os demais estudantes até o dia 31 de outubro. Mas as atividades já vêm ocorrendo de modo remoto após a Secretaria de Educação, Juventude e Esportes do estado ter determinado o início das aulas não presenciais para alunos do ensino fundamental na rede estadual no dia 10 de setembro.
O órgão justificou a decisão de permitir as aulas presenciais da última etapa da educação básica para permitir a formação dos alunos do ensino médio e poder fazer processos seletivos para universidades. Nos anos em ensino remoto foi adotado foco nas áreas de português e matemática, a partir do programa Aprova Brasil. Serão disponibilizados livros e roteiros de estudos para serem seguidos pelos alunos. As aulas no ensino médio já haviam sido retomadas em junho no caso do 3º ano, e em agosto para 1° e 2° anos.
A prorrogação até 31 de outubro, prevista no decreto, também foi aplicada aos trabalhadores do governo local, que estão operando na modalidade remota e cumprindo jornada de seis horas. Os órgãos ficam responsáveis pela organização em turnos, seja na parte da manhã (das 7h às 13h) ou à tarde (das 13h as 19h). Servidores no grupo de risco foram mantidos no teletrabalho. Também foi permitida a reabertura dos parques do estado. Na lista de locais a serem colocados para visitação pública estão áreas dos parques estaduais do Cantão, Jalapão, Lajeado e Monumento Nacional das Árvores Fossilizadas.
As demais atividades ficam disciplinadas de acordo com o Decreto nº 6.083, de 13 de abril, e o Decreto nº 6.092, de 5 de maio, que trouxeram recomendações às prefeituras sobre as medidas de distanciamento. Entre elas está a proibição de serviços não essenciais, a exemplo de shoppings, galerias, bares, restaurantes e feiras. Ficaram fora da recomendação farmácias, clínicas e locais de atendimento médico, entrega de refeições, supermercados, agências bancárias e postos de combustíveis.
Para os demais estabelecimentos comerciais, foram indicadas medidas de segurança como o distanciamento em filas e marcação para sinalizar a distância mínima entre os clientes, manutenção de ambientes arejados, disponibilização de álcool em gel e local para lavagem das mãos, sistema de escala e revezamento de jornada de funcionários, além de fixação de horários especiais para atendimento a idosos.
REGIÃO NORDESTE
Alagoas
O governo informou que “até o fim de setembro” anunciaria o plano de retomada das atividades presenciais nas escolas da rede pública e privada, mas isso não ocorreu. De acordo com o Plano de Distanciamento Social Controlado do estado, o retorno das aulas presenciais não tem data definida e está previsto apenas para a última etapa, quando todo o estado estiver na Fase Verde.
Os postos de identificação do interior reabriram na segunda (5), depois de seis meses fechados, para atender apenas com agendamento de horário.
O Decreto nº 71.467, de 29 de setembro, autorizou o funcionamento de parques, eventos sociais, corporativos e celebrações em ambientes abertos, com limite de 300 pessoas. Parques de diversão em áreas públicas e privadas devem limitar o público a 50% da capacidade.
Alagoas registrou queda no número de óbitos por covid-19 por 16 semanas seguidas. Com isso, no Mapa de Classificação de Risco, em vigor desde o dia 28 de setembro, todos os municípios do interior, que estavam na Fase Amarela, avançaram para a Fase Azul, a penúltima de cinco fases do plano. Portanto, agora todo o estado está nessa fase, já alcançada anteriormente pela capital Maceió.
Na Fase Azul, são permitidos 75% da capacidade em bares e restaurante e nas instituições religiosas. Os clubes podem reabrir com 50% da capacidade de público. Permanecem proibidas no estado as atividades de cinemas, teatro, museu e eventos sociais, que só serão liberadas na Fase Verde.
Bahia
Com a redução dos leitos ocupados de unidades de Terapia Intensiva (UTI), a capital baiana avançou ainda mais na Fase 3 de retomada das atividades, em acordo entre prefeitura e governo do estado. Na atual fase, já foi liberada a presença do público em praias e parques públicos, mas com restrições. As praias mais próximas do centro e com procura, a exemplo do Porto da Barra, continuam fechadas. A maioria está liberada, de segunda a sexta-feira, mas com uso de máscaras e sem vendedores ambulantes. As máscaras só podem ser retiradas para o banho de mar.
Nos parques, os ambulantes também não podem atuar e é exigido o uso de máscaras. Cinemas e casas de espetáculos já estavam em funcionamento, com restrição de número de ingressos vendidos e ocupação de cadeiras.
Em todo o estado, o principal critério adotado no protocolo comum é a capacidade de o Poder Público ofertar leitos de UTI à população baiana, de forma a priorizar a preservação de vidas.
O transporte coletivo intermunicipal está liberado pelo governo do estado em toda a Bahia, desde o dia 28 de setembro. Para o funcionamento do serviço, devem ser mantidas medidas de segurança, tais como uso de máscaras, medição de temperatura dos funcionários e passageiros, ocupação de até 50% da capacidade, entre outras.
Ainda não há previsão de volta às aulas. O Decreto nº 19.586, que venceria no dia 27, foi prorrogado até 12 de outubro. A norma proíbe as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e eventos com mais de 100 pessoas. O decreto proíbe também as atividades que envolvem aglomeração de pessoas.
Ceará
Em decreto publicado no dia 26 de setembro, o governo do Ceará autorizou o funcionamento, na região de Fortaleza, de quadras e ginásios cobertos, apresentações de circo, eventos automobilísticos sem público, transporte aquaviário sem serviço de bar e parques infantis em shoppings centers com 35% da capacidade.
Desde o decreto do dia 12 de setembro, todas as macrorregiões de saúde do estado estão na quarta fase do Plano de Retomada Econômica. Porém, a macrorregião de Fortaleza está mais adiantada na reabertura, com mais atividades permitidas, conforme decreto do dia 20 de setembro.
Desde 1º de outubro foi permitido, nos 44 municípios da região da capital, o retorno das aulas presenciais para o ensino médio, para o 1º, 2º e 9º anos do ensino fundamental, a educação profissional e de jovens e adultos da rede pública estadual, com 35% de capacidade das turmas. A educação infantil está autorizada nas redes pública e privada, com 50% da capacidade. A Secretaria da Educação vai verificar que escolas poderão retornar, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos no decreto.
Nos municípios das regiões de saúde Norte, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe, foram autorizadas também, desde 1º de outubro, as atividades presenciais de educação infantil na rede privada, com 30% da capacidade; atividades extracurriculares, como cursos de idiomas, músicas e informática, com capacidade total; aulas práticas e estágios do ensino superior. Nessas regiões também estão permitidas apresentações artísticas e shows de humor em barracas de praia e restaurantes, respeitando-se os protocolos sanitários.
Na região do Cariri foi autorizada a ampliação do horário dos shoppings, a operação de ônibus de turismo, jogos profissionais de futebol e parques temáticos com 30% da capacidade.
Maranhão
A Secretaria de Educação do Maranhão encerrou, na semana passada, a terceira pesquisa com a comunidade escolar sobre o retorno das aulas presenciais na rede pública na segunda quinzena de outubro. Os resultados ainda não foram divulgados e não há previsão para esse retorno.
Desde 1º de outubro os 43 restaurantes populares do interior do estado passaram a permitir que as refeições sejam feitas no local, além da retirada em embalagens descartáveis, sistema adotado desde o início da pandemia. Nas oito unidades de São Luís, a modalidade híbrida foi encerrada, permitindo apenas o consumo no local.
Já foram liberadas as apresentações musicais em bares, restaurantes, shoppings e galerias, sem restrição no número de integrantes. Também estão permitidos os eventos com até 100 convidados, sem cobrança de ingresso e com fácil rastreabilidade pelo anfitrião, como casamentos, aniversários, confraternizações, inaugurações e seminários científicos.
Continuam proibidas as atrações musicais e culturais para grandes públicos, assim como o funcionamento de cinemas, teatros, casas de eventos, casas noturnas, parquinhos e áreas de recreação infantil.
Paraíba
O governo divulgou, no último dia 25, as diretrizes para o retorno às aulas presenciais, por meio do Decreto nº 40.574. O documento inclui os procedimentos para a retomada das rede pública e privada, além das instituições de ensino superior. Mas ainda não há previsão de data para o retorno.
Também foram publicados quatro guias com as diretrizes dos quatro eixos de planejamento para as escolas e instituições de ensino: Governança, Diagnóstico e Planejamento de Retomada; Orientações Sanitárias; Pedagógico e Competências Socioemocionais e Acolhimento Psicossocial.
No último dia 30, o estado retomou as cirurgias de transplante de córnea, após autorização do Ministério da Saúde. As operações estavam suspensas desde o começo da pandemia.
De acordo com a avaliação do Plano Novo Normal da Paraíba, com vigência desde segunda-feira (5), nenhum dos 223 municípios do estado está na Bandeira Vermelha e 30 permanecem na Laranja. O número de cidades na Bandeira Verde está em 13, e 180 estão na Bandeira Amarela, inclusive a capital João Pessoa, o que equivale a 81% do total. Houve retrocesso em relação à avaliação anterior, com a diminuição de dois municípios em Verde e o aumento de nove em Laranja. Desde o dia 13 de julho não há municípios na Bandeira Vermelha.
Na Bandeira Amarela, podem funcionar o comércio, shoppings centers, academias, bares e restaurantes, com restrições. Com a Bandeira Verde é permitido o funcionamento de todos os setores, seguindo as medidas de distanciamento social, como atividades religiosas, esportivas, culturais e conferências de negócios. São exceções as atividades escolares e acadêmicas presenciais, que só retornarão após a definição de um novo calendário escolar para o estado.
Pernambuco
As aulas presenciais para o 3º ano do ensino médio em todo o estado foram autorizadas a partir de terça-feira (6). No dia 13 poderão voltar os estudantes do 2º ano e no dia 20 os do 1º ano, do Ensino Técnico e da Educação de Jovens e Adultos. As aulas remotas serão mantidas e o retorno ao presencial é opcional para os estudantes. Os cursos livres já estão autorizados a atender presencialmente 100% dos alunos, mas devem reduzir a ocupação das salas.
Desde o dia 28, as regiões do estado foram reclassificadas, avançando no plano de abertura, que tem 11 etapas. As cidades da Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata e Caruaru passaram para a Etapa 9, em verde médio. Foi autorizada a retomada de eventos sociais para até 100 pessoas e com ocupação de até 30% dos espaços, mesmas regras para cinemas e teatros. Competições esportivas coletivas de atletas federados estão liberadas desde o dia 22.
Os polos de Garanhuns, no agreste, e de Petrolina, Arcoverde, Serra Talhada e Salgueiro, no sertão, permaneceram na Etapa 8, em verde claro. As regiões de Afogados da Ingazeira, no sertão, e de Ouricuri, no Sertão do Araripe, também alcançaram essa etapa, na qual é permitida a reabertura de museus e espaços de exposição, comércio de praia, serviços de escritório com 100% do efetivo e serviços de alimentação com 70% da capacidade.
A previsão é de que a Etapa 10, verde escuro, comece a ser implementada no dia 12 de outubro, com a liberação de parques de diversão, e a última etapa, a Azul, no dia 26, quando não haverá mais restrições de funcionamento, apenas novos protocolos sanitários a serem seguidos.
O turismo em Fernando de Noronha foi permitido desde 1º de setembro para viajantes que já tiveram covid-19. A partir do dia 10 de outubro será liberada a entrada de todos os turistas, que precisarão fazer o teste RT-PCR (nariz e garganta) para detecção da covid-19 no dia anterior ao embarque. O visitante também terá que instalar no celular um aplicativo de rastreabilidade anônima de contatos, além de assinar um termo de compromisso para seguir as regras sanitárias do arquipélago.
Piauí
O Piauí autorizou o retorno das aulas presenciais para o 3º ano do ensino médio desde o dia 22 de setembro. Berçários, creches, educação infantil, ensino fundamental e as turmas de 1º e 2º ano do ensino médio continuam sem atividades presenciais até o fim do ano. Também ficou para 2021 a retomada presencial no nível superior, além de cursos, palestras, simpósios, congressos e preparatórios para concursos.
Desde o dia 8 de setembro estão permitidas as atividades presenciais em escolas de dança e de música, escolinhas de futebol, academias, escolas de natação e outras atividades físicas, apenas para maiores de 18 anos. Também foram liberadas as atividades práticas dos cursos de saúde. O protocolo específico para o setor de educação foi publicado no último dia 21.
Não houve avanço no setor cultural e de eventos nas últimas semanas. Desde o dia 8 de setembro, estão autorizados eventos culturais e sociais para até 100 pessoas em locais abertos e semiabertos e no sistema drive-in para até 250 carros. Os ingressos devem ser vendidos pela internet e a ocupação limitada a 40%. Os eventos esportivos coletivos podem ocorrer, mas sem a presença de público. Permanecem proibidos os teatros, cinemas, circos, casas de shows e espetáculos em ambientes fechados.
Praias, parques, clubes, balneários, museus, bibliotecas e zoológicos podem abrir desde que tenham materiais informativos para alertar os visitantes e trabalhadores sobre a proibição de entrada de pessoas com sintomas de síndromes gripais, além de informar sobre as medidas preventivas da covid-19.
Rio Grande do Norte
O governo oficializou no dia 19, por meio do Decreto nº 29.989, a suspensão das aulas presenciais na rede pública em 2020. O decreto ressalta que a medida não traz prejuízos ao calendário escolar e que atividades presenciais podem ser feitas em situações excepcionais, levando em consideração os dados epidemiológicos da região.
Foi autorizado desde segunda-feira (5), pelo mesmo decreto, o retorno da rede privada e das instituições de ensino superior, mas todas as atividades remotas devem ser mantidas para atender estudantes, professores e funcionários do grupo de risco ou os estudantes que não queiram frequentar as aulas presenciais.
O estado permanece na terceira e última etapa do Plano de Retomada das Atividades Econômicas, com a autorização de funcionamento para todos os setores econômicos, cumprindo os protocolos sanitários estabelecidos.
Os dados epidemiológicos mostram queda na taxa de transmissibilidade no estado nos últimos 15 dias, passando de 0,87 para 0,78. Porém, ainda estão com taxa 1 ou superior as regiões do Oeste, (1,00), Mato Grande (1,31), Seridó (1,02), Trairi/Potengi (1,15), Metropolitana (1,07) e Vale do Açu (1,02).
Sergipe
O estado tem publicado portarias com os protocolos específicos para a reabertura dos setores econômicos. As últimas foram para os eventos sociais, técnicos e corporativos, no último dia 18, e para as atividades eleitorais no dia 25 de setembro.
A última atualização sobre as atividades permitidas é do dia 10 de setembro, com todo o estado enquadrado na terceira fase da reabertura, com Bandeira Verde, e um calendário escalonado para o retorno gradual. Desde o dia 21 foram autorizados os eventos corporativos, técnicos, científicos, sociais e celebrações, com limite de 100 pessoas e facilidade de rastreabilidade por parte do anfitrião ou organizador, além do limite de 50% de capacidade dos espaços.
Continuam sem previsão de retorno os eventos culturais e esportivos coletivos, como ginásios, estádios, teatro, cinema e casas noturnas; e as atividades educacionais nas redes pública e privada em todos os níveis, das creches ao ensino superior.
REGIÃO CENTRO-OESTE
Distrito Federal
Os eventos esportivos foram autorizados com a publicação pelo governo do DF do Decreto n° 41.214, o que permitiu a retomada de jogos de competições oficiais. A norma também sustou a proibição de uso das piscinas em clubes. Já os eventos esportivos amadores seguem suspensos. O decreto, contudo, estabeleceu obrigações, como: proibição de presença de público nos eventos, distanciamento mínimo de 2 metros entre jogadores e profissionais (com exceção do momento da competição), medição diária da temperatura corporal, afastamento de pessoas com sintomas de infecção e higienização dos locais que serão utilizados nos eventos esportivos.
A norma também permitiu a retomada dos eventos corporativos na capital, como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras. A flexibilização também se estendeu à visitação a museus. Boates e casas noturnas foram mantidas entre as atividades proibidas. A Secretaria de Esporte e Lazer anunciou, no dia 1° de outubro, que está conversando com os órgãos sanitários do governo para anunciar a data de reabertura dos centros olímpicos e paralímpicos.
As escolas particulares retomaram as atividades no dia 21 de setembro. O processo foi iniciado pelo ensino infantil e do ensino fundamental I (1° ao 5° ano). A partir de 19 de outubro será a vez do ensino fundamental II (6° ao 9° ano) e no dia 26 de outubro, dos ensinos médio e profissionalizante.
As aulas, contudo, não são obrigatórias e as escolas devem oferecer conteúdo online. Foram definidos pela Justiça protocolos como higienização dos espaços, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), limitação da capacidade de cada sala à metade do número de alunos e afastamento imediato de quem apresentar sintomas de covid-19. Os professores do grupo de risco ficarão afastados enquanto durar a recomendação para esse segmento. As aulas presenciais na rede pública seguem suspensas. Mas a Secretaria de Educação adota o ensino remoto para os alunos.
No dia 11 de setembro, o Decreto n° 41.190 autorizou a música ao vivo em bares e restaurantes. A liberação não vale para pubs e casas de shows. Esses eventos, contudo, devem seguir exigências de segurança estabelecidas para outros estabelecimentos, como distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, uso de EPIs por funcionários, disponibilização de álcool em gel 70% e procedimentos para impedir a aglomeração nos locais.
No início do mês, o governo do Distrito Federal editou decreto flexibilizando novas atividades e dando andamento ao plano de reabertura diante da pandemia do novo coronavírus. Foram liberados teatros, cinemas e piscinas para atividades desportivas. Pelo Decreto n° 41.170, salas de teatro e de cinema poderão reabrir, mas deverão obedecer a uma série de obrigações. Quem for frequentar esses espaços tem de utilizar as máscaras de proteção facial. Os donos desses estabelecimentos devem disponibilizar produtos de higienização para mãos, como álcool em gel.
Será necessário manter distância de uma fileira desocupada entre cada fileira com pessoas. Poltronas e aparelhos de ar-condicionado precisam passar por limpeza obrigatória. Já a venda de ingressos, em geral feita em guichês nos locais dos cinemas, terá que ser realizada somente pela internet. As piscinas também ficam autorizadas a reabrir, mas somente para treinos, e não para recreação. Também foram instituídos limites para uso das raias, com uma de distância entre cada utilizada.
Goiás
Segue em vigor o Decreto nº 9.711, de 10 de setembro, prorrogando por mais quatro meses a situação de emergência na saúde pública do estado em função da pandemia. A condição foi decretada inicialmente no dia 13 de março. De acordo com a norma, o estado de emergência pode ser revisto a qualquer momento, bem como pode ser também prorrogado. Com a decisão, foi estendida por igual período a requisição do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha Júnior para funcionamento como hospital de campanha.
Em relação às normas de abertura e funcionamento de negócios e atividades sociais, continua em vigor o Decreto nº 9.700, publicado no dia 27 de julho, que suspendeu a quarentena intermitente (14 dias fechados e 14 dias abertos) e prorrogou a abertura por tempo indeterminado de todas as atividades econômicas cuja autorização havia sido fixada em decreto anterior e perderia a validade. Mas as prefeituras têm autonomia para implementar regras próprias.
Bares e restaurantes podem funcionar, embora com limite de 50% da capacidade. Eventos esportivos, como jogos de futebol, também são permitidos, mas sem participação de torcedores. A norma manteve a proibição de eventos públicos ou privados com aglomerações, como cinema, teatro, boate, salões de festa, clubes recreativos e áreas comuns de condomínios. Seguem também sem funcionar presencialmente aulas das redes pública e privada.
A norma prevê, no entanto, que as prefeituras podem definir medidas próprias de distanciamento social. Em outra decisão, o governo anunciou que os parques estaduais e unidades de conservação ambiental passaram a funcionar no dia 10 de agosto. Foram mantidas regras de prevenção, como obrigação do uso de máscaras e manutenção de distância mínima entre os visitantes para evitar aglomerações.
Mato Grosso
Com a redução na média móvel de casos confirmados de covid-19 em Mato Grosso, o governo publicou novas regras para regulamentar a prática de esportes e a abertura de cinemas e bares. O Decreto nº 655/2020 foi publicado em edição extra do Diário Oficial, em 25 de setembro.
A prática de esportes coletivos nas categorias amador e profissional está permitida, desde que respeitado o limite de público externo de, no máximo, 30% da capacidade total do local do evento. Também deve ser observado o espaçamento de 1,5 metro entre os assentos.
Já os cinemas, museus e teatros podem abrir as portas ao público, desde que respeitado o limite de pessoas correspondente a 50% da capacidade máxima do local. Para esse cálculo, é necessário usar como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Os bares, shows, casas noturnas e congêneres, precisam respeitar o limite de público sentado, que não deve ultrapassar 50% da capacidade máxima do local, utilizando o mesmo critério para cálculo dos cinemas, teatros e museus.
Continuam em vigor os decretos nº 573 e o nº 605 que determinam as regras de contenção da propagação do novo coronavírus nos municípios, principalmente os que estão classificados como Risco Alto ou Muito Alto de contágio e levam em consideração a queda da média móvel de casos confirmados da doença e de hospitalizações, além da abertura de novos leitos de unidades de Terapia Intensiva.
Mato Grosso do Sul
O governo do estado atualizou as bandeiras do grau de risco de todos os municípios do estado e encaminhou aos prefeitos as recomendações referentes à 38ª semana epidemiológica do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir).
O sexto mapa situacional de Mato Grosso do Sul, divulgado no dia 23 de setembro, indica que 33 municípios mantiveram seu grau de risco, 31 municípios melhoraram e 15 municípios pioraram, evidenciando a necessidade de manutenção das medidas de isolamento e protocolos de segurança.
Os municípios que regrediram de bandeira foram: Anastácio, Anaurilândia, Antônio João, Brasilândia, Dourados, Japorã, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rochedo e Sete Quedas.
O mapa situacional das quatro macrorregiões de Saúde (Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas e Dourados), referente à 38ª Semana Epidemiológica (de 13 a 19/9) com recomendações para o período de 24 de setembro a 8 de outubro, apresenta 18 municípios na faixa de risco tolerável (Amarela), 46 municípios no grau médio (Bandeira Laranja) e 15 no grau de risco alto (Bandeira Vermelha). O estado não tem nenhuma cidade nas faixas de risco baixo (Bandeira Verde) ou extremo (Bandeira Cinza).
Os municípios que estão na Bandeira Amarela podem realizar as atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco, como academias, cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins. Nos municípios em Bandeira Laranja são permitidas atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco, como comércio e bares. Já na Bandeira Vermelha são permitidas atividades essenciais e não essenciais de baixo risco como serviços de ambulantes e profissionais liberais. Na Bandeira Cinza são permitidas apenas as atividades essenciais. As atividades que envolvem aglomeração de público continuam não recomendadas em todo o estado.
REGIÃO SUDESTE
Espírito Santo
O governo do estado retornará com as aulas presenciais para o ensino médio da rede estadual a partir do dia 13 de outubro, mesma data do fim das restrições das aulas presenciais na rede municipal. Para a rede privada, serão retiradas as restrições, facultando o retorno de atividades presenciais, respeitando as medidas de segurança e prevenção, conforme protocolos de segurança.
Quanto à educação infantil, o retorno será permitido desde que com atendimento individual ou em pequenos grupos, dentro do que estabelecerá o protocolo sanitário para essa etapa de ensino que será publicado no Diário Oficial do Estado na próxima semana.
As escolas da rede estadual vão continuar oferecendo as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs). O retorno às aulas nas escolas públicas estaduais vai respeitar um revezamento, com intervalo de 15 dias entre uma etapa e outra, após a data de retorno de cada etapa, começando pelas turmas do ensino médio, seguido pelo fundamental II e, por último, fundamental I. O Programa Escolar seguirá complementando as aulas presenciais e preenchendo, com aulas remotas, o tempo da semana em que não haverá aula presencial.
Outra medida adotada pelo governo do estado é a realização de inquérito sorológico com profissionais e alunos da rede. Também será realizado o Censo Sorológico, em que serão convidados todos os trabalhadores da Rede Estadual de Educação para fazer um mapeamento de 100% dos profissionais. Na escola, alunos e profissionais terão a temperatura aferida todos os dias na entrada para as aulas presenciais. As famílias que optarem por não mandarem seus filhos poderão continuar com eles em casa, realizando as atividades do programa escolar.
Até o último domingo (4), nenhum município do estado estava classificado em risco alto. Do total de municípios capixabas, 75 estão classificados em risco baixo. Apenas três municípios estão em risco moderado (Montanha, Piúma e São José do Calçado). A informação consta no 24º Mapa de Risco.
Nos municípios classificados como risco moderado, os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda a sexta, das 10h às 16h e no sábado, das 9h às 15h. Os shoppings só podem funcionar das 12h às 20h, de segunda a sábado. Restaurantes, inclusive os de shopping centers, podem funcionar até as 18h, e a abertura de bares continua proibida.
Nos municípios classificados como risco baixo podem funcionar todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de um cliente por 10 m², distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento. Restaurantes e bares podem abrir sem restrições de horários e dias da semana.
Minas Gerais
As macrorregiões de Saúde Leste, Jequitinhonha e Centro-Sul avançaram, no último dia 30, para a Onda Verde do plano Minas Consciente, criado pelo governo do estado para garantir a retomada segura e responsável da economia nos municípios. Elas se unem à Norte, que já estava na categoria desde o dia 2 de setembro. Todas as outras regiões do estado estão mantidas na Onda Amarela.
O avanço foi aprovado pelo Comitê Extraordinário Covid-19, que considerou, entre outros fatores, a taxa de contaminação nos municípios e a capacidade de atendimento médico.
Desde segunda-feira (5), as cidades que estão na Onda Verde poderão iniciar a reabertura dos serviços educacionais. Nesses locais, poderão voltar a funcionar escolas infantis, fundamentais e de ensino médio, sempre dependendo da decisão do prefeito.
Atualmente, três em cada quatro municípios mineiros (655) aderiram ao plano Minas Consciente, atingindo cerca de 14,3 milhões de pessoas.
As macrorregiões de Saúde Noroeste, Nordeste, Centro, Vale do Aço, Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Oeste, Sul, Sudeste e Leste do Sul apresentaram índices favoráveis para a abertura de serviços não essenciais, contemplados pela onda amarela.
As macrorregiões Norte, Jequitinhonha, Leste e Centro-Sul apresentaram um quadro controlado da doença, após passar 28 dias na Onda Amarela, o que permitiu o avanço para a Onda Verde, que permite a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio.
Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
As ondas do plano são divididas da seguinte forma: Onda 1 – Vermelha, podem funcionar serviços essenciais: supermercados, padarias, farmácias, bancos, depósitos de material de construção, fábricas e indústrias, lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, hotéis. Onda 2 – Amarela, podem funcionar serviços não essenciais como lojas de artigos esportivos, eletrônicos, floriculturas, autoescolas, livrarias, papelarias, salões de beleza. Onda 3 – Verde, podem funcionar serviços não essenciais com alto risco de contágio, como academias, teatros, cinemas, clubes. O plano contém também protocolo único de higiene e distanciamento, a ser cumprido por todas as empresas.
Rio de Janeiro
O Decreto n° 47.306, publicado ontem (7) em edição extra do Diário Oficial, mantém no estado as medidas de emergência e suspende até o dia 20 de outubro eventos que promovam aglomerações. Mas foi liberado o retorno dos torcedores aos estádio, com o indicativo de que deve ser publicada legislação específica para isso. Eventos e shows com público poderão ocorrer com autorização da Subsecretaria de Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, e a venda de ingressos online.
Também foram liberados os circos e os parque de diversões itinerantes, observando o distanciamento e limite de ocupação à metade da capacidade. Continuam proibidas no estado as boates, rodas de samba e eventos nas quadras dessas escolas. O governo retirou a data de 5 de outubro como previsão para a volta às aulas presenciais e determinou que a Secretaria de Educação regulamente o tema.
No início do mês, o governo do Distrito Federal editou decreto flexibilizando novas atividades e dando andamento ao plano de reabertura diante da pandemia do novo coronavírus. Foram liberados teatros, cinemas e piscinas para atividades desportivas. Pelo Decreto n° 41.170, salas de teatro e de cinema poderão reabrir, mas deverão obedecer a uma série de obrigações. Quem for frequentar esses espaços tem de utilizar as máscaras de proteção facial. Os donos desses estabelecimentos devem disponibilizar produtos de higienização para mãos, como álcool em gel.
Será necessário manter distância de uma fileira desocupada entre cada fileira com pessoas. Poltronas e aparelhos de ar-condicionado precisam passar por limpeza obrigatória. Já a venda de ingressos, em geral feita em guichês nos locais dos cinemas, terá que ser realizada somente pela internet. As piscinas também ficam autorizadas a reabrir, mas somente para treinos, e não para recreação. Também foram instituídos limites para uso das raias, com uma de distância entre cada utilizada.
Goiás
Segue em vigor o Decreto nº 9.711, de 10 de setembro, prorrogando por mais quatro meses a situação de emergência na saúde pública do estado em função da pandemia. A condição foi decretada inicialmente no dia 13 de março. De acordo com a norma, o estado de emergência pode ser revisto a qualquer momento, bem como pode ser também prorrogado. Com a decisão, foi estendida por igual período a requisição do Hospital do Servidor Público Fernando Cunha Júnior para funcionamento como hospital de campanha.
Em relação às normas de abertura e funcionamento de negócios e atividades sociais, continua em vigor o Decreto nº 9.700, publicado no dia 27 de julho, que suspendeu a quarentena intermitente (14 dias fechados e 14 dias abertos) e prorrogou a abertura por tempo indeterminado de todas as atividades econômicas cuja autorização havia sido fixada em decreto anterior e perderia a validade. Mas as prefeituras têm autonomia para implementar regras próprias.
Bares e restaurantes podem funcionar, embora com limite de 50% da capacidade. Eventos esportivos, como jogos de futebol, também são permitidos, mas sem participação de torcedores. A norma manteve a proibição de eventos públicos ou privados com aglomerações, como cinema, teatro, boate, salões de festa, clubes recreativos e áreas comuns de condomínios. Seguem também sem funcionar presencialmente aulas das redes pública e privada.
A norma prevê, no entanto, que as prefeituras podem definir medidas próprias de distanciamento social. Em outra decisão, o governo anunciou que os parques estaduais e unidades de conservação ambiental passaram a funcionar no dia 10 de agosto. Foram mantidas regras de prevenção, como obrigação do uso de máscaras e manutenção de distância mínima entre os visitantes para evitar aglomerações.
Mato Grosso
Com a redução na média móvel de casos confirmados de covid-19 em Mato Grosso, o governo publicou novas regras para regulamentar a prática de esportes e a abertura de cinemas e bares. O Decreto nº 655/2020 foi publicado em edição extra do Diário Oficial, em 25 de setembro.
A prática de esportes coletivos nas categorias amador e profissional está permitida, desde que respeitado o limite de público externo de, no máximo, 30% da capacidade total do local do evento. Também deve ser observado o espaçamento de 1,5 metro entre os assentos.
Já os cinemas, museus e teatros podem abrir as portas ao público, desde que respeitado o limite de pessoas correspondente a 50% da capacidade máxima do local. Para esse cálculo, é necessário usar como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Os bares, shows, casas noturnas e congêneres, precisam respeitar o limite de público sentado, que não deve ultrapassar 50% da capacidade máxima do local, utilizando o mesmo critério para cálculo dos cinemas, teatros e museus.
Continuam em vigor os decretos nº 573 e o nº 605 que determinam as regras de contenção da propagação do novo coronavírus nos municípios, principalmente os que estão classificados como Risco Alto ou Muito Alto de contágio e levam em consideração a queda da média móvel de casos confirmados da doença e de hospitalizações, além da abertura de novos leitos de unidades de Terapia Intensiva.
Mato Grosso do Sul
O governo do estado atualizou as bandeiras do grau de risco de todos os municípios do estado e encaminhou aos prefeitos as recomendações referentes à 38ª semana epidemiológica do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir).
O sexto mapa situacional de Mato Grosso do Sul, divulgado no dia 23 de setembro, indica que 33 municípios mantiveram seu grau de risco, 31 municípios melhoraram e 15 municípios pioraram, evidenciando a necessidade de manutenção das medidas de isolamento e protocolos de segurança.
Os municípios que regrediram de bandeira foram: Anastácio, Anaurilândia, Antônio João, Brasilândia, Dourados, Japorã, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rochedo e Sete Quedas.
O mapa situacional das quatro macrorregiões de Saúde (Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas e Dourados), referente à 38ª Semana Epidemiológica (de 13 a 19/9) com recomendações para o período de 24 de setembro a 8 de outubro, apresenta 18 municípios na faixa de risco tolerável (Amarela), 46 municípios no grau médio (Bandeira Laranja) e 15 no grau de risco alto (Bandeira Vermelha). O estado não tem nenhuma cidade nas faixas de risco baixo (Bandeira Verde) ou extremo (Bandeira Cinza).
Os municípios que estão na Bandeira Amarela podem realizar as atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco, como academias, cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins. Nos municípios em Bandeira Laranja são permitidas atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco, como comércio e bares. Já na Bandeira Vermelha são permitidas atividades essenciais e não essenciais de baixo risco como serviços de ambulantes e profissionais liberais. Na Bandeira Cinza são permitidas apenas as atividades essenciais. As atividades que envolvem aglomeração de público continuam não recomendadas em todo o estado.
REGIÃO SUDESTE
Espírito Santo
O governo do estado retornará com as aulas presenciais para o ensino médio da rede estadual a partir do dia 13 de outubro, mesma data do fim das restrições das aulas presenciais na rede municipal. Para a rede privada, serão retiradas as restrições, facultando o retorno de atividades presenciais, respeitando as medidas de segurança e prevenção, conforme protocolos de segurança.
Quanto à educação infantil, o retorno será permitido desde que com atendimento individual ou em pequenos grupos, dentro do que estabelecerá o protocolo sanitário para essa etapa de ensino que será publicado no Diário Oficial do Estado na próxima semana.
As escolas da rede estadual vão continuar oferecendo as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs). O retorno às aulas nas escolas públicas estaduais vai respeitar um revezamento, com intervalo de 15 dias entre uma etapa e outra, após a data de retorno de cada etapa, começando pelas turmas do ensino médio, seguido pelo fundamental II e, por último, fundamental I. O Programa Escolar seguirá complementando as aulas presenciais e preenchendo, com aulas remotas, o tempo da semana em que não haverá aula presencial.
Outra medida adotada pelo governo do estado é a realização de inquérito sorológico com profissionais e alunos da rede. Também será realizado o Censo Sorológico, em que serão convidados todos os trabalhadores da Rede Estadual de Educação para fazer um mapeamento de 100% dos profissionais. Na escola, alunos e profissionais terão a temperatura aferida todos os dias na entrada para as aulas presenciais. As famílias que optarem por não mandarem seus filhos poderão continuar com eles em casa, realizando as atividades do programa escolar.
Até o último domingo (4), nenhum município do estado estava classificado em risco alto. Do total de municípios capixabas, 75 estão classificados em risco baixo. Apenas três municípios estão em risco moderado (Montanha, Piúma e São José do Calçado). A informação consta no 24º Mapa de Risco.
Nos municípios classificados como risco moderado, os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda a sexta, das 10h às 16h e no sábado, das 9h às 15h. Os shoppings só podem funcionar das 12h às 20h, de segunda a sábado. Restaurantes, inclusive os de shopping centers, podem funcionar até as 18h, e a abertura de bares continua proibida.
Nos municípios classificados como risco baixo podem funcionar todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de um cliente por 10 m², distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento. Restaurantes e bares podem abrir sem restrições de horários e dias da semana.
Minas Gerais
As macrorregiões de Saúde Leste, Jequitinhonha e Centro-Sul avançaram, no último dia 30, para a Onda Verde do plano Minas Consciente, criado pelo governo do estado para garantir a retomada segura e responsável da economia nos municípios. Elas se unem à Norte, que já estava na categoria desde o dia 2 de setembro. Todas as outras regiões do estado estão mantidas na Onda Amarela.
O avanço foi aprovado pelo Comitê Extraordinário Covid-19, que considerou, entre outros fatores, a taxa de contaminação nos municípios e a capacidade de atendimento médico.
Desde segunda-feira (5), as cidades que estão na Onda Verde poderão iniciar a reabertura dos serviços educacionais. Nesses locais, poderão voltar a funcionar escolas infantis, fundamentais e de ensino médio, sempre dependendo da decisão do prefeito.
Atualmente, três em cada quatro municípios mineiros (655) aderiram ao plano Minas Consciente, atingindo cerca de 14,3 milhões de pessoas.
As macrorregiões de Saúde Noroeste, Nordeste, Centro, Vale do Aço, Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Oeste, Sul, Sudeste e Leste do Sul apresentaram índices favoráveis para a abertura de serviços não essenciais, contemplados pela onda amarela.
As macrorregiões Norte, Jequitinhonha, Leste e Centro-Sul apresentaram um quadro controlado da doença, após passar 28 dias na Onda Amarela, o que permitiu o avanço para a Onda Verde, que permite a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio.
Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
As ondas do plano são divididas da seguinte forma: Onda 1 – Vermelha, podem funcionar serviços essenciais: supermercados, padarias, farmácias, bancos, depósitos de material de construção, fábricas e indústrias, lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, hotéis. Onda 2 – Amarela, podem funcionar serviços não essenciais como lojas de artigos esportivos, eletrônicos, floriculturas, autoescolas, livrarias, papelarias, salões de beleza. Onda 3 – Verde, podem funcionar serviços não essenciais com alto risco de contágio, como academias, teatros, cinemas, clubes. O plano contém também protocolo único de higiene e distanciamento, a ser cumprido por todas as empresas.
Rio de Janeiro
O Decreto n° 47.306, publicado ontem (7) em edição extra do Diário Oficial, mantém no estado as medidas de emergência e suspende até o dia 20 de outubro eventos que promovam aglomerações. Mas foi liberado o retorno dos torcedores aos estádio, com o indicativo de que deve ser publicada legislação específica para isso. Eventos e shows com público poderão ocorrer com autorização da Subsecretaria de Eventos, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, e a venda de ingressos online.
Também foram liberados os circos e os parque de diversões itinerantes, observando o distanciamento e limite de ocupação à metade da capacidade. Continuam proibidas no estado as boates, rodas de samba e eventos nas quadras dessas escolas. O governo retirou a data de 5 de outubro como previsão para a volta às aulas presenciais e determinou que a Secretaria de Educação regulamente o tema.
O Mapa de Risco de Covid-19 do Rio de Janeiro, atualizado na sexta-feira (2) pela Secretaria de Estado de Saúde, classifica uma das nove regiões do estado na Bandeira Laranja, de risco moderado para a propagação da doença, e as demais em Bandeira Amarela, de risco baixo. Nessa sétima edição, está em Laranja a região centro-sul do estado. Na anterior, estava em Laranja o norte do estado e na quinta edição apareciam em laranja o noroeste e a Baía da Ilha Grande.
A prefeitura da capital autorizou, no dia 1º, o funcionamento de casas de show com lugar marcado, venda de ingressos pela internet e limite de 50% da capacidade. Bares e restaurantes podem voltar a ter música ao vivo, mas sem pistas de dança. Boates continuam proibidas. Cinemas e teatros estavam autorizados, com 50% da capacidade, desde o dia 14 e agora podem vender comida e bebida, como pipoca, reivindicado pelos empresários.
Foram autorizadas também as lonas culturais, arenas e circos; eventos sociais como casamentos, batizados, festas infantis e cerimônias, com restrição a um terço da capacidade; eventos de entretenimento em espaço aberto e fechado, exceto rodas de samba e atividades nas quadras das escolas de samba; feiras de arte e artesanato; e espaços para food trucks.
São Paulo
Todas as regiões do estado de São Paulo estão na Fase Amarela do Plano São Paulo de Retomada Consciente, de acordo com a última atualização, em 11 de setembro. A próxima atualização será feita na sexta-feira (9).
A volta às aulas presenciais no estado foi autorizada para essa quarta-feira (7) em toda a rede de ensino (da educação infantil ao ensino superior nas redes públicas e privadas), desde que os prefeitos liberassem o retorno das atividades. Na rede estadual, a volta dos alunos do ensino fundamental será, em princípio, em 3 de novembro.
Na Fase Amarela, os shopping centers podem abrir com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, horário reduzido, com praças de alimentação ao ar livre ou em áreas arejadas e adoção dos protocolos geral e setorial específicos. Também podem funcionar comércio, serviços, salões de beleza e barbearias. Academias devem seguir os mesmos protocolos e funcionar com agendamento prévio, com hora marcada e permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
Bares e restaurantes podem funcionar somente ao ar livre ou em áreas arejadas, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, horário reduzido, consumo local até as 17h, consumo local até as 22h (se a região estiver a pelo menos 14 dias seguidos na Fase Amarela).
Eventos, convenções e atividades culturais só serão permitidos após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na Fase Amarela, com ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados, venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento, assentos e filas respeitando distanciamento mínimo e proibição de atividades com público em pé.
REGIÃO SUL
Paraná
Os servidores da administração pública estadual já retomaram as atividades presenciais que desempenhavam antes da pandemia. A medida atende disposto no Decreto n° 5.686/20, de 15 de setembro, e na Resolução n° 1.129/20, editada pela Secretaria de Estado da Saúde. O documento estabelece que os órgãos e entidades devem, obrigatoriamente, seguir todas as medidas de prevenção contra o novo coronavírus previstas na legislação sanitária.
Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional poderão decidir pela retomada – total ou parcial – do expediente e do atendimento presencial ao público, de acordo com a necessidade administrativa de cada área. Os gestores podem instituir jornadas diferenciadas, respeitando a carga semanal de trabalho de cada servidor, com o registro habitual do ponto.
Medidas sanitárias são estabelecidas pelas prefeituras. Não há restrição estadual, mas o governo mantém em vigor os decretos que estabelecem condições gerais para serviços essenciais e não essenciais. Ainda não foi definida uma data para a volta às aulas, mas os protocolos sanitários já estão bem adiantados.
Para estimular a retomada econômica, o governo do estado captou R$ 1,6 bilhão com um consórcio de bancos (Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal) para obras de infraestrutura. O financiamento será usado na pavimentação de 400 quilômetros de estradas rurais, revitalização da Praia de Matinhos, duplicação de importantes rodovias do Paraná e a aquisição de equipamentos para o projeto Olho Vivo, da Segurança Pública.
O índice de empresas paranaenses em atividade atingiu seu maior patamar desde o início da pandemia – ou seja, é mínima a quantidade de estabelecimentos que ainda estão paralisados. No total, o percentual de empresas que emitiram ao menos um documento fiscal (NF-e ou NFC-e) na primeira quinzena de setembro, o que as caracterizam como ativas, chegou a 99%. Para efeitos de comparação, no fim de março esse índice havia despencado para 54%.
Rio Grande do Sul
Pela primeira vez, desde a implantação do modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, que foi adotado em maio, o estado conta com todas as regiões em Bandeira Laranja. Isso significa estabilização e recuo em diversos indicadores que medem o avanço da pandemia – risco de contágio e capacidade de atendimento da saúde -, permitindo assim maior flexibilização das atividades econômicas. Atualmente, dois temas de maior relevância estão sendo tratados: a retomada das aulas presenciais e a liberação de eventos culturais.
Conforme as normas de distanciamento, se alguma região estiver ou ingressar na segunda semana consecutiva na Bandeira Laranja (a atual), é permitido o retorno das aulas presenciais, desde que a instituição de ensino respeite as normas sanitárias previstas.
Sobre eventos culturais, está prevista a publicação de um novo decreto nesta semana, que vai regulamentar essas atividades, como shows, festas, casamentos, entre outros.
No modelo de Distanciamento Controlado, a cor da bandeira definida para cada região (Amarela, Laranja, Vermelha e Preta) indica o nível de restrições para mais de 100 atividades do serviço público, indústria, comércio e serviços. Com isso, mesmo nas regiões com alto risco para a doença (Bandeira Vermelha), boa parte das atividades econômicas podem ter algum nível de atuação.
Santa Catarina
De acordo com o governo do estado, há uma semana Santa Catarina não registra nenhuma região em estado gravíssimo, e a taxa de letalidade é de 1,3%. A taxa de ocupação dos 1.551 leitos de UTI existentes no Sistema Único de Saúde no estado é de 58,7% e há 640 leitos vagos atualmente.
Sobre a retomada das atividades, o governo estadual publicou, no dia 25 de setembro, diversas portarias, sobre o retorno às atividades escolares e esportivas, além de regras de hospedagm e para lazer.
A Portaria nº 750/2020, que estabelece normas antes do retorno gradual das atividades escolares em Santa Catarina, definiu critérios de desenvolvimento do Plano de Contingência Escolar – PlanCon-EDU/Covid-19. O documento trata da obrigatoriedade do cumprimento do plano nos municípios do estado para a formulação de normas para as escolas e a criação ou reorganização dos comitês municipais específicos para o setor.
De acordo com a portaria das secretarias estaduais da Saúde, da Educação e Defesa Civil, os municípios terão autonomia para articular a retomada das atividades respeitando a matriz de risco potencial e as regras sanitárias determinadas.
Também foi autorizado o retorno de jogos e treinos de futsal, promovidos pela Federação Catarinense de Futebol de Salão. A retomada deve respeitar a matriz de risco potencial, ficando vetado o retorno apenas nas regiões que se enquadrarem no risco gravíssimo (Vermelha). No momento, nenhuma região do estado está nessa situação.
A Portaria nº 743/2020 modifica as regras sobre a capacidade de hospedagem de hotéis, pousadas, albergues e afins. O limite de ocupação varia de 30% a 100% dos quartos disponíveis, dependendo da classificação de risco potencial da região de saúde para covid-19. As demais medidas sanitárias, descritas na Portaria nº 244/20, seguem valendo.
Outra novidade é a abertura de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins nas regiões que estiverem no risco potencial Moderado (representado na matriz de avaliação com a cor Azul) e apenas com 50% do público permitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. As outras áreas de risco – gravíssimo (cor Vermelha), grave (cor Laranja) e alto (cor Amarela) permanecem com funcionamento proibido.
No dia 25 de setembro entrou em vigor o decreto que cria a Lei do Mecenato em Santa Catarina. Com a medida, empresas catarinenses poderão doar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS) para projetos aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura. Conforme o Decreto nº 843/2020, o estado poderá deixar de arrecadar até R$ 75 milhões por ano para o financiamento de iniciativas culturais.
Ambientes culturais em Santa Catarina, como cinemas, teatros e bibliotecas, vão seguir as portarias nº 737/2020 e nº 738/2020 que autorizam a retomada gradual de espaços de cultura, de acordo com a avaliação de risco potencial de cada região.
Edição: Denise Griesinger