Escolas devem conceder desconto durante isolamento, diz Procon-SP
Unidades de ensino podem ser multadas caso não reduzam preços
A Fundação Procon-SP publicou hoje diretrizes para negociação dos consumidores com as instituições particulares de ensino infantil, fundamental e médio no contexto da atual pandemia de covid-19. As escolas do estado de São Paulo que não atenderem às diretrizes terão que apresentar sua planilha de custos, responderão a processo administrativo e poderão ser multadas.
De acordo com as diretrizes, deve ser oferecido um percentual de desconto na mensalidade escolar, cujo valor pode ser proposto pela própria instituição, de acordo com sua situação econômico-financeira. O Procon afirma que, embora livre o percentual de desconto a ser fixado, sua concessão é considerada diretriz obrigatória.
Além disso, desde o mês de abril, devem ser suspensas imediatamente as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros. Caso esses valores já tenham sido pagos no referido período, devem ser descontados na mensalidade subsequente.
Segundo o órgão, as diretrizes são resultado de uma crescente demanda dos consumidores no estado relacionada às dificuldades com instituições privadas que prestam serviços educacionais sobre o atendimento, ao ensino a distância e ao pagamento das mensalidades escolares. O objetivo das medidas é resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual.
As diretrizes definem também que a instituição que quiser implementar o ensino a distância deverá disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo. O Procon informa que o consumidor só poderá recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet. Nesse caso, a instituição deverá apresentar como alternativa o plano de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia necessária.
O documento estipula ainda que “é direito dos consumidores a rapidez no atendimento de suas demandas, bem como à análise de sua situação contratual de inadimplência, devendo a instituição negociar alternativas para o pagamento, como, por exemplo, maior número de parcelas”.
As escolas deverão disponibilizar ao menos um canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras, e a existência desse canal deve ser comunicada a todos os seus consumidores, por meio tecnológico.
Edição: Bruna Saniele