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Está com sintomas de síndrome gripal? Confira as recomendações em São Paulo

Por Beatriz Damasceno | 19/01/2022

A síndrome gripal é definida quando uma pessoa está com quadro respiratório agudo, apresentando dois ou mais dos seguintes sintomas: febre, dor de garganta, dor de cabeça, calafrios, tosse, coriza, alterações no olfato ou paladar. Em crianças, considera-se os sintomas citados e também a obstrução nasal.  Nos idosos, é preciso levar em conta critérios específicos de agravamento, como desmaio, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, pode não haver febre e sintomas gastrointestinais, como diarreia, podem estar presentes.

A transmissão acontece por meio das secreções infectadas, emitidas pelo indivíduo contaminado ao falar, espirrar ou tossir. A propagação também pode acontecer por meio das mãos, após o contato com locais infectados e depois tocando na boca, nariz ou olhos.

Em caso de suspeita, a Prefeitura Municipal de São Paulo orienta relatar os sintomas na plataforma e-SUS Notifica e procurar uma unidade de saúde. Podendo ser unidades hospitalares, AMAs (Assistências Médicas Ambulatoriais), UBSs (Unidades Básicas de Saúde), AMA/UBS Integradas, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e PSs (Pronto Socorros).

De acordo com a Prefeitura, os sintomas estão sendo avaliados pelos profissionais de saúde para o diagnóstico para Covid-19 ou gripe.

Testagem

Atualmente, testagem é oferecida somente para os grupos considerados de risco, como pessoas com comorbidades, não vacinadas ou com apenas uma dose da vacina, gestantes e puérperas, profissionais de saúde e pessoas em situação de rua. Aqueles que estão no grupo de risco, ao apresentarem dois ou mais sintomas gripais, poderão fazer o exame RT-PCR ou teste rápido antígeno para diagnóstico.

Este público, após o resultado, receberá acompanhamento por sete dias, via atendimento telefônico, para análise das condições clínicas. Se os sintomas se agravarem, o paciente deverá ser encaminhado para RUE(Rede de Urgência e Emergência).

Para o púbico geral que apresentar dois ou mais sintomas o diagnóstico é feito prioritariamente de forma clínica. Também é considerado o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas confirmadas para Covid-19.

Com o diagnóstico positivo, é necessário ficar em isolamento por sete dias (após início de sintomas) e, se ao final desse período, não apresentar sintomas respiratórios e febre por 24 horas, sem uso de antitérmico, será liberado do isolamento. Caso contrário, deverá permanecer em quarentena até o décimo dia.

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