Projeto apresentado na Casa
Em meados de março, a Câmara Municipal de São Paulo recebeu da Prefeitura da capital o PL (Projeto de Lei) 163/2024. A matéria pede autorização à Casa para celebrar um novo contrato de prestação dos serviços de abastecimento de água e do tratamento de esgoto no município.
Com a proposta do governo do Estado em privatizar a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), a atual legislação municipal que trata do saneamento básico da cidade – a Lei n° 14.934/2009 – tem que ser modificada. Por isso, para o município aderir à concessão, é preciso regulamentar uma nova norma.
De acordo com o artigo 2º da Lei n° 14.934/2009, todos os ajustes firmados entre o Executivo municipal, o Estado de São Paulo, a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) e a Companhia “serão automaticamente extintos se o Estado vier a transferir o controle acionário da Sabesp à iniciativa privada”.
Lei em vigor
A Lei n° 14.934/2009 é a norma que atualmente regulamenta a prestação dos serviços de abastecimento de água e do tratamento de esgoto sanitário na capital paulista. A legislação vale por 30 anos, ou seja, o prazo final expira em 2039. De acordo com a lei, ao término do vencimento, o contrato pode ser prorrogado pelo mesmo período – estendendo o convênio até 2069.
De acordo com a legislação, uma das obrigações da Companhia é destinar à capital percentuais obtidos com a receita bruta gerada pelo município. São indicados 7,5% para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), e 13% para investimentos no saneamento básico e ambiental da cidade.
Privatização da Sabesp – Governo do Estado
A Sabesp é uma empresa pública do Estado, que detém 50,3% das ações da Companhia. Com a concessão, o governo deixaria de ser o acionista majoritário, ficando com uma porcentagem menor – entre 15% e 30%. Além da capital paulista, ela opera em 375 municípios do Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei que propõe a privatização da Sabesp foi aprovado pelos deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em 6 de dezembro de 2023 e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (REPUBLICANOS) por meio da Lei n° 17.853/2023.