Brasão e Bandeira do município de São Paulo
Fonte: Acervo da CMSP
No final de 1915, foi decretada pela Câmara Municipal de São Paulo e promulgada pelo prefeito Washington Luis uma lei que estabelecia um concurso para a escolha de um brasão para a Cidade. Em 1916, foram anunciadas as regras do concurso, que exigiam ser o brasão um “símbolo dos feitos do passado, desde a fundação da cidade até aquela ocasião”. Em 1917, uma comissão julgadora escolheu o símbolo que até hoje é utilizado oficialmente. (Acto 1057 de 1917).
Brasão do município de São Paulo
Os vencedores do projeto foram Guilherme de Almeida e José Wasth Rodrigues (que depois idealizaria o brasão do estado de São Paulo). Com o Estado Novo de Vargas, este brasão caiu em desuso, mas em 1947 foi restabelecido pelo prefeito Paulo Lauro. Em 1987, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e o prefeito Jânio Quadros promulgou a Lei 10.260, que esclarece mais uma vez os significados dos símbolos no brasão e acrescenta o uso da bandeira do Município, que foi sugerida pelo cidadão Lauro Ribeiro Escobar. A bandeira destacava justamente o brasão, no interior de uma cruz, que evoca a fundação da cidade pelos jesuítas.
O significado original do brasão e da bandeira foram novamente publicados por ocasião da Lei 13.331 de 2002, que sistematizou e consolidou a legislação municipal sobre monumentos, honrarias e símbolos do Município.
Câmara Municipal de São Paulo. Câmara Municipal de São Paulo: 450 anos de história. 2 ed. São Paulo: CMSP, 2012.