Medidas protetivas podem ser concedidas por juiz mesmo antes da instauração de inquérito policial ou processo cível

Por Kamila Marinho | 11/09/2020

As mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar ainda que remotamente a implementação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, como restrição do contato e saída do lar. Quando acionadas no momento da ocorrência, o pedido é encaminhado à Justiça.

As medidas protetivas foram consolidadas como um direito das vítimas a partir da Lei Maria da Penha 11.340/2006. Em período de isolamento social e quarentena, elas podem ser concedidas por um juiz mesmo que não tenha sido instaurado inquérito policial ou processo cível.

Punições

O Plenário da Câmara Federal aprovou em 2018 um novo aumento de pena para o crime de Feminicídio. Se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o aumento da pena será de 1/3 à metade. Além desse novo agravante, relacionado ao descumprimento de medidas protetivas, o texto inclui outros como o crime praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídios). Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.

Atendimento em São Paulo

A Defensoria Pública de São Paulo informou que todos os serviços estão mantidos on-line. O atendimento à distância é feito pelo NUDEM (Núcleo de Defesa das Mulheres Vítimas de Violência de Gênero) e pode ser realizado por mensagem de WhatsApp, no número (11) 9-4220-9995; e gratuitamente pelo 0800-773-4340.

Denúncias e Flagrantes

Nos casos em que houver flagrante, a Polícia Militar pode ser acionada imediatamente, pelo telefone 190. Além disso, não só denúncias, mas também o atendimento e orientação à vítima de violência doméstica podem ser feitos pelo Ligue 180.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Instituto Maria da Penha

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