Violência de gênero na internet: o que é e como se defender

Por Mariane Mansuido | 11/10/2020

O Brasil é um dos países que mais concentra casos de violência contra a mulher no mundo, e essas estatísticas não se resumem somente ao mundo físico: com o crescimento exponencial do acesso à internet, o ambiente virtual tornou-se mais um espaço onde mulheres são vítimas de violência de gênero.

Dados da ONG SaferNet, uma entidade de referência nacional no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos na internet, mostram que os crimes cibernéticos de violência contra mulheres foram os que mais cresceram entre 2017 e 2018, com um aumento de 1.600%. As denúncias saltaram de 961 casos em 2017, para 16.717 mil em 2018.

Ainda que sejam crimes cometidos no ambiente virtual, as consequências para as vítimas podem ser devastadoras, e vão muito além de ter a privacidade invadida, a sexualidade exposta e o assédio das redes. Há casos, no Brasil, em que tais crimes levaram as vítimas ao suicídio.

Crimes virtuais contra a mulher

  • Pornografia de vingança: é o caso mais comum e consiste na divulgação de imagens íntimas em sites e redes sociais — seja vídeo ou foto com cenas íntimas, nudez, relação sexual —, sem o consentimento da vítima. Em grande parte dos casos, o ex-parceiro é o responsável. O agressor pode utilizar para chantagem emocional ou financeira, e ainda que o conteúdo tenha sido consentido a um ex-parceiro no passado, divulgá-lo em qualquer espaço da web constitui uma violação;

 

  • Sextorsão: é a ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo, seja por vingança, humilhação ou para extorsão financeira. É um crime que pode ocorrer de diversas maneiras, como quando alguém finge ter posse de conteúdos íntimos como forma de ameaçar; cobrança de valores após conversa sexual com mútua exposição; invasão de contas e dispositivos para roubar conteúdos íntimos, entre outras formas;

 

  • Estupro virtual: é quando o autor do crime, por meio da violência psicológica, faz ameaças e chantagens à vítima, por ter posse de algum conteúdo íntimo e, com isso, exige favores sexuais por meio virtual, como coagir a mulher a despir-se em uma chamada de vídeo, por exemplo;

 

  • Perseguição on-line (stalking): é uma forma de violência psicológica em que o agressor faz a vítima se sentir assediada ou com medo, invadindo a privacidade com envio de mensagens indesejadas nas redes sociais, exposição de fatos e boatos sobre a vítima na internet, entre outros. Ainda não é tipificado como crime na legislação brasileira — um projeto no Congresso Nacional discute a criminalização do tema —, enquanto isso, mulheres vítimas de perseguição on-line têm encontrado na Lei Maria da Penha ferramentas para assegurar sua segurança, como medidas protetivas.

 

Como procurar ajuda

Muitas vítimas ainda têm medo de denunciar e sofrem em silêncio, seja por vergonha de se expor, certeza da impunidade dos agressores, ou desconhecimento sobre esses tipos de crimes virtuais. A legislação brasileira está se atualizando cada vez mais para abarcar essa nova realidade trazida pela internet. Muitos crimes já são previstos e tipificados, e os agressores podem ser punidos por seus atos.

O primeiro passo para a mulher vítima de um crime virtual é registrar um boletim de ocorrência, reunindo o maior número de provas que conseguir, como prints de telas e mensagens. Se a vítima tiver algum tipo de relação com o agressor, é preciso buscar uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher. Também podem procurar delegacias comuns ou aquelas especializadas em crimes cibernéticos para fazer sua denúncia.

A legislação brasileira deu um grande passo para trazer justiça às vítimas com a Lei Federal 12.737/12, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, o que envolve a pornografia não consentida. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão.

O Marco Civil da Internet, de 2014, assegura a proteção dos registros, dados pessoais e das comunicações privadas. Dessa forma, acelera o processo de remoção das imagens ou vídeos íntimos, divulgados na internet de forma indevida.

Mais recentemente, a Lei Federal 13.718/18, conhecida como Lei de Importunação Sexual, também trouxe mudanças para esta seara. Com uma alteração na Lei Maria da Penha, tornou-se crime a divulgação não autorizada de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado. A pena varia de um a cinco anos de prisão.

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