As mulheres no Brasil ainda lidam com uma série de desafios para conquistar seu espaço, e o assédio é, sem dúvidas, um dos maiores obstáculos à integridade física e psicológica da mulher. A última pesquisa “Viver em São Paulo: Mulher”, publicada pela Rede Nossa São Paulo em março deste ano, mostrou que 63% das paulistanas já sofreram algum tipo de assédio, e o transporte público é o local onde a maioria, 46%, sente-se mais ameaçada.
O combate a esse tipo de comportamento que objetifica o corpo feminino ganha mais força quando a sociedade toda caminha lado a lado com as mulheres e, nesse sentido, a Justiça brasileira deu importantes passos. Até 2018, casos de assédio na rua, no transporte público, como toques, “encoxadas”, passadas de mão, por exemplo, eram difíceis de ser enquadrados como crimes pela falta de tipificação na legislação brasileira, restando às mulheres apenas o silêncio. Mas essa realidade tem mudado.
A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.
Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público na capital paulista em 2017 e impulsionaram a criação desta lei.
As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190. Também é importante fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e, se possível, reunir testemunhas do acontecido e verificar se o local do crime possui alguma câmera de vigilância. Mas lembre-se: apenas o testemunho da vítima é suficiente e a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência.