A Lei nº 16.684, de 10 de julho de 2018, proposta pela Câmara Municipal por meio do PL (Projeto de Lei) 54/2017, obriga estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo a afixar avisos com o Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher: 180.

O descumprimento da medida resulta em multa e os valores arrecadados são aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.

O Decreto nº 59.234, de 21 de fevereiro de 2020, torna obrigatória a divulgação do serviço Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher nos seguintes estabelecimentos:

  • hotéis, pensões, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas,
  • agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
  • postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais com acesso público;
  • prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.

A obrigatoriedade também se estende a toda frota de veículos do serviço público de transporte coletivo de passageiros com itinerário fixo municipal, compreendidos os veículos realizam transporte remunerado de passageiros, de forma coletiva ou individual, incluídos táxis e veículos cadastrados pelas OTTCs (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas).