Proposta pela Câmara Municipal por meio do PL (Projeto de Lei) 658/2018, a Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020, concede auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo.

O benefício, que foi regulamentado no Decreto nº 60.111, de 08 de março de 2021, é concedido pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo tempo, caso haja justificativa técnica.

A comprovação da violência deverá ser feita de acordo com as provas admitidas pelo Judiciário, incluída a situação de vulnerabilidade.

A concessão do auxílio-aluguel será deferida pelo órgão Executivo responsável, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas.

Os benefícios poderão ser concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 2,4 mil, compostas por até quatro membros.

Para a concessão do benefício em famílias com cinco membros ou mais, a renda per capita fica limitada a R$ 500.