Agressores de mulheres podem ser presos preventivamente além de serem obrigados frequentar centros de reeducação

Por Kamila Marinho | 12/08/2020

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) é atualmente entendida como uma rede de mecanismos capazes de proteger as vítimas, punir agressores, e vai além do seu caráter judicial. De acordo com o Instituto Lei Maria da Penha, o texto insere a criação de políticas públicas de prevenção, assistência e proteção às vítimas e prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Com o crescente número de casos de agressão contra mulheres, a Lei institui medidas protetivas de urgência e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras normas.

Aprovações recentes

Entre as mudanças recentes aprovadas pelo Senado e já transformadas em lei está a que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Nesse caso, o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.

Outra proposta (PL 510/2019) aprovada em 2019 pelos senadores gerou a Lei 13.894, de 2019, que voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência doméstica. Outras alterações estão previstas na Lei 13.871, de 2019, que obriga o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, e na Lei 13.880, de 2019, que estabelece a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Punição dos agressores

As medidas foram inseridas no rol da proteção urgente das vítimas. A nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.

De acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.

Rede de apoio

O TJSP (Tribunal de Justiça SP) lançou em 2020 o projeto Carta de Mulheres, que visa auxiliar mulheres com informações. Basta acessar o formulário on-line e uma equipe especializada, formada por profissionais que trabalham na Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário, dará orientações. O serviço é gratuito e oferecido sob sigilo para pessoas em todo o Estado de São Paulo.

Fontes: Agência Estado, Agência Câmara, TJSP e Instituto Maria da Penha

Voltar ao Blog