Benefício para crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio

Aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 525/2022, que cria o Auxílio Ampara, foi sancionado pela Prefeitura e tornou-se a Lei n º 17.851/2022, publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo em outubro de 2022.

O Auxílio Ampara é um benefício que pagará até um salário-mínimo a crianças e/ou adolescentes órfãos em decorrência do feminicídio -que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero.

Para ter direito ao Auxílio Ampara é preciso que o beneficiário tenha menos de 18 anos, seja morador da cidade de São Paulo, esteja matriculado em uma instituição de ensino na capital além de estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único).

Outra condição é que os beneficiários estejam sob guarda oficializada por uma família acolhedora ou tutela e, em caso de estarem inseridos em um ambiente familiar, a renda total do lar não pode ultrapassar 3 salários-mínimos.

O texto prevê também que para o Auxílio Ampara ser mantido, o beneficiário deverá estar em dia com o calendário nacional de vacinação; “ausente de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal”; e ter frequência escolar mínima de 75%. Outros critérios são ter acompanhamento nutricional e do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio.

A lei prevê um dispositivo para permitir que o pagamento seja estendido até que o beneficiário complete 24 anos de idade. No entanto, é preciso comprovar situação de vulnerabilidade e estar matriculado em um curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação.