Proposta pela Câmara Municipal por meio do PL (Projeto de Lei) 467/2015, a Lei nº 16.806, de 19 de janeiro de 2018, prevê a oferta de contraceptivo reversível de longa duração para mulheres em situação de vulnerabilidade.

O medicamento, à base de etonogestrel, é disponibilizado na rede municipal de saúde em toda a cidade.

O objetivo da Lei, regulamentada no Decreto nº 58.693, de 2 de abril de 2019, é reduzir tanto o número de gestações não planejadas como também as taxas de mortalidade infantil e materna.

Dependentes químicas, moradoras de rua e adolescentes têm prioridade na distribuição gratuita na rede pública convencional e por meio de instituições conveniadas. Ainda de acordo com a Lei, o profissional de saúde em atendimento fica responsável por informar a mulher sobre o tratamento necessário e os riscos envolvidos.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o etonogestrel é um dos métodos contraceptivos mais eficazes. Atualmente, de cada 10 mil mulheres, apenas cinco podem sofrer com alguma falha eventual do medicamento.

O hormônio sintético chamado de etonogestrel já é comum na composição de pílulas anticoncepcionais.No caso de seu uso como contraceptivo de longa duração, o princípio ativo fica em um bastonete de 4 centímetros de comprimento, produzido por um material plástico flexível e estéril conhecido como EVA (etileno vinil acetato). Por ser reversível, o implante pode ser retirado pelos médicos quando a mulher quiser engravidar de forma planejada.