A Lei nº 16.823, de 06 de fevereiro de 2018, proposta pela Câmara Municipal por meio do PL (Projeto de Lei) 553/2016, instituiu o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família.
Regulamentado por meio do Decreto nº 59.500, de 08 de junho de 2020, o projeto é voltado à proteção de mulheres em situação de violência por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde.
Os profissionais capacitados realizam visitas domiciliares periódicas, com o objetivo de difundir informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados. Além de promover o acolhimento humanizado e orientação, também são responsáveis pelo encaminhamento aos serviços de atendimento especializado da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no município de São Paulo.