Criado por meio de uma iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo, o Programa “Não Se Cale” está previsto na Lei nº 17.951/2023. O objetivo do programa é combater ao assédio e violência sexual em bares, restaurante, casas noturnas e outros locais de lazer na cidade.
Inspirado em uma experiência na Espanha, o programa foi proposto por meio do PL (Projeto de Lei) 18/2023, autoria da vereadora Cris Monteiro (NOVO), em conjunto com outros 13 parlamentares.
A Lei municipal foi regulamentada pelo Decreto nº 62.981, de 28 de novembro de 2023, que atribui à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a responsabilidade de promover a formação dos trabalhadores dos estabelecimentos, produzir uma cartilha de instruções e demais materiais necessários ao programa.
Vale ressaltar que a adesão de estabelecimentos e empresas de eventos ao protocolo Não Se Cale é voluntária. Os comércios que adotarem os protocolos adicionais de assistência à vítima de violência ou abuso sexual podem ganhar o selo “Não Se Cale”. Para isso, a empresa interessada deverá apresentar à SMDHC a proposta de adesão ao programa com o plano de ação em caso de ocorrências.