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A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e possui 46 artigos distribuídos em sete títulos. Considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) uma das três mais avançadas do mundo, a lei:
Cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
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Possui uma das principais inovações em legislação no mundo: medidas protetivas de urgência para as vítimas.
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Prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros.
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