Lei Maria da Penha: Um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher

Por Kamila Marinho | 07/08/2020

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, a Lei Federal 11340 tem o objetivo punir com rigor os crimes de agressões domésticas físicas ou psicológicas contra a mulher.

A Lei Maria da Penha, como ficou conhecida, recebeu este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta cearense, agredida pelo ex marido durante seis anos, que mudou as leis de proteção às mulheres. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. A batalha dela por justiça, contra a violência doméstica que sofria, durou duas décadas.

A Lei foi criada para punir os agressores de mulheres dentro de suas próprias casas e no âmbito familiar. Hoje, Maria da Penha é símbolo nacional da luta das mulheres contra a opressão e a violência.

Antes de 2006, as vítimas desse tipo de violência deixavam de prestar queixa contra os companheiros porque sabiam que a punição seria leve, como por exemplo, o pagamento de cestas básicas. A pena era, no máximo, de um ano.

A legislação trouxe ações mais severas. Entre as medidas protetivas à mulher estão: proibição de determinadas condutas, suspensão ou restrição do porte de armas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, pedidos de afastamento do lar e até prisão do agressor.

Lei alterada ao longo dos anos

Em mais de uma década, a norma passou por várias mudanças, desde o atendimento às mulheres vítimas de violência até a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva.

A alteração mais recente foi no aniversário de 13 anos da Lei, em setembro de 2019. O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13871, que modifica a Lei Maria da Penha. Desde o ano passado, os agressores podem ser responsabilizados financeiramente, mesmo antes do fim do processo judicial. Isso possibilita indenização às vítimas de violência doméstica e o ressarcimento ao Estado dos valores gastos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

 

 

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