A Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres brasileiras. De lá para cá, a Legislação já passou por várias alterações. A última delas, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019.
A matéria determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial. Pela nova Lei 13.984/2020, juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.
Confira a lista das demais leis, em ordem cronológica, que alteraram a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
LEI 13.505, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
LEI 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência;
LEI 13.772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Reconhece que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar na modalidade psicológica;
LEI 13.827, DE 13 DE MAIO DE 2019
Autoriza, em algumas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes;
LEI 13.871, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados;
LEI 13.880, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica;
LEI 13.882, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio;
LEI 13.894, DE 29 DE 0UTUBRO DE 2019
Prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência.
Fonte: Agência Senado e Instituto Maria da Penha