As mulheres vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade social podem contar com o auxílio-aluguel, um benefício concedido pela Prefeitura de São Paulo, no valor de R$ 400, que foi instituído pela Lei 17.320/2020 através do PL (Projeto de Lei) 658/2018 de autoria do vereador Isac Félix (PL) e coautoria dos ex-vereadores Noemi Nonato (PL), Patricia Bezerra (PSDB), Adriana Ramalho (PSDB) e Eduardo Tuma (PSDB).
Para receber o benefício, a mulher precisa entrar em contato com a rede municipal de auxílio às mulheres como os Centros de Referência da Mulher, Centros de Cidadania da Mulher, Casa da Mulher Brasileira e Postos Avançados de Apoio à Mulher. Tem direito ao benefício mulheres residentes no município, com renda igual ou inferior a ¼ de salário-mínimo. O atendimento é prioritário para gestantes ou mulheres que tenham filhos com até cinco anos de idade.
Para requerer o benefício, a mulher vítima de violência deve levar cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), certidões de nascimento dos filhos (caso tenha), comprovantes de residência e de renda (na ausência, as informações deverão constar em relatório técnico social) e relatório Técnico Social com parecer sobre a concessão. Com a sanção da Lei 17.579/2021, ter medida protetiva de urgência deixou de ser obrigatório e agora é opcional.
Pagamento
O pagamento do auxílio-aluguel poderá se estender por até um ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa técnica. A Coordenação de Políticas para as Mulheres da SMDHC (Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) é responsável pela gestão e encaminhamento do pagamento bancário.
O auxílio-aluguel é permanente e por isso difere do auxílio-hospedagem, de caráter temporário e emergencial, instituído para suprir a necessidade decorrente do aumento de casos de violência em virtude da pandemia da Covid-19.
E-book
A Câmara Municipal de São Paulo está lançando um guia em formato de e-book com informações sobre o acesso ao auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Chamado de “Casa nova, vida nova: um guia para recomeçar a vida longe da violência”, o material elaborado pela Câmara traz todas as informações sobre a Lei 17.320/2020, e a Lei 17.579/2021, que tratam do benefício, e um passo a passo ilustrado e detalhado de como solicitar o auxílio-aluguel no valor de R$ 400 por mês.