Punição ao agressor: Perda da guarda dos filhos está prevista em lei

Por Kamila Marinho | 13/08/2020

Por causa do isolamento social, a violência contra mulheres tem aumentado em proporções alarmantes no Brasil. É preciso lembrar, contudo, que a legislação garante medidas de proteção não só para essas vítimas, mas também para seus filhos.

Medidas de proteção

As vítimas de violência doméstica, após registro de Boletim de Ocorrência, são encaminhadas a um programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento. As mulheres também podem ser reconduzidas ao seu domicílio após o afastamento do agressor. Em todas as decisões ficam preservados, às mulheres, os direitos relativos aos bens, guarda dos filhos e alimentos.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei 13.715/18 pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos podem perder o poder familiar. O poder familiar é relativo à tutela dos pais sobre os filhos e envolve direitos e obrigações. A medida abrange os crimes dolosos (com intenção) sujeitos à pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

Código Civil

De acordo com o Código Civil, a perda de poder familiar pode acontecer pela condenação por crimes de homicídio, Feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte quando se tratar de crime doloso e envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pelo Código, também ocorrerá a perda em caso de estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeitos à pena de prisão.

Fonte: Agência Senado, Código Civil Brasileiro e Secretaria de Segurança Pública

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