Violência doméstica contra idosos aumenta durante quarentena

Por Mariane Mansuido | 19/08/2020

O número de pessoas idosas, com 65 anos ou mais, cresce ano a ano no Brasil e já representa 10,53% da população, segundo uma pesquisa do Centro de Políticas Sociais da FGV (Fundação Getúlio Vargas), realizada este ano. Ainda que muitos desses idosos, cerca de 19,3%, sejam chefes de família e tenham a principal fonte de renda, muitos estão sofrendo agora durante o período de isolamento social, vítimas de violência doméstica.

Um levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, divulgado em junho, mostra que as denúncias de violência contra idosos quase que quintuplicaram entre os meses de março e maio deste ano, período em que começou a quarentena em muitos estados.

De acordo com os dados, foram registrados mais de 3 mil casos em março, número que saltou para 8.613 mil em abril e chegou a quase 15 mil denúncias em maio. As principais vítimas estão na faixa etária entre 70 e 79 anos de idade, seguidas por quem está na faixa de 80 a 89 anos.

Segundo o Ministério, esse aumento ocorreu devido ao isolamento social dos idosos — necessário para a proteção contra a Covid-19, já que são um grupo de risco — mas aumentou a exposição dessas pessoas mais vulneráveis ao convívio familiar, geralmente onde se encontra a maioria dos agressores. Mais de 80% das denúncias registradas em 2019 tiveram os próprios familiares como autores das agressões.

Vale destacar que a violência contra idosos não se resume à agressão física. Há outras violações a que eles estão expostos e que também devem ser denunciadas. Os casos de negligência chegaram a 40,28% no primeiro semestre de 2019, seguidos por violência psicológica (24,6%) e abuso financeiro (20,11%).

O Estatuto do Idoso prevê algumas violações e penalidades com detenção para os agressores:

  1. Violência física: espancamento, lesões, traumas, mas também pode ser caracterizada por beliscões, empurrões, tapas, entre outros;
  2. Violência psicológica: agressão verbal, ameaças, insultos, desprezo, humilhação, afastamento do convívio familiar, entre outros.
  3. Negligência: quando o familiar se recusa ou se omite nos cuidados com o idoso, colocando em risco o bem estar físico e psicológico;
  4. Violência institucional: quando funcionários de uma instituição pública ou privada são os responsáveis por alguma agressão à pessoa idosa;
  5. Abuso financeiro: quando há a exploração imprópria ou ilegal, ou o uso sem consentimento do idoso, de seus recursos financeiros, como aposentadoria e cartões de crédito;
  6. Violência patrimonial: qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio da pessoa idosa, como alterações em seu testamento, venda de seus bens sem autorização, entre outros;
  7. Violência sexual: refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas, coagindo-os com violência física ou ameaças;
  8. Discriminação: comportamento ofensivo e desrespeitoso, desvalorizando e inferiorizando a pessoa idosa simplesmente por sua condição.

Denúncia

Para denunciar casos de violência contra idosos, o principal canal é o Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos. Também é possível procurar as Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso ou delegacias comuns, além dos Conselhos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa.

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