Violência doméstica: da denúncia ao acolhimento

Por Mariane Mansuido | 14/08/2020

Os casos de violência doméstica são uma dura realidade do Brasil. Centenas de mulheres são agredidas ou vítimas de feminicídio todos os dias no país. A Lei Maria da Penha é o marco legal na luta contra a violência doméstica, e não é à toa. Criada em 2006, a lei determinou que todo caso de violência doméstica é crime e trouxe essa discussão para o âmbito público.

Apesar dos desafios para o enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha criou mecanismos que hoje contribuem para reprimir esses casos, possibilitando também que vítimas rompam o ciclo da violência, consigam obter ajuda e tenham acesso aos serviços de proteção.

Como fazer a denúncia

  • Delegacias: uma das principais portas de entrada das denúncias de violência doméstica são as Delegacias de Defesa da Mulher. Mas a ocorrência de agressão pode ser registrada em qualquer delegacia comum e, nesse caso, a vítima deverá ter prioridade no atendimento. Confira aqui a lista de todas as delegacias da mulher na capital paulista e no Estado de São Paulo, endereços e horários de funcionamento.
  • Telefone: a denúncia pode ser registrada pelo Ligue 180, central exclusiva para atendimento à mulher. O serviço é disponível 24h por dia, todos os dias, em todo o país.  A vítima também pode solicitar ajuda pelo Disque 190, da Polícia Militar. Nesse caso, uma viatura da Polícia Militar será enviada até o local.
  • Boletim de Ocorrência Eletrônico: desde o início da pandemia, está disponível em alguns estados, inclusive São Paulo, a opção de registrar o B.O. (Boletim de Ocorrência) de violência doméstica pela internet. Antes, só era possível de forma presencial. Neste caso, por via eletrônica, só a própria vítima pode registrar a denúncia.
  • Casa da Mulher Brasileira: oferecem diversos serviços para mulheres vítimas de violência: delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública em um mesmo lugar, para facilitar e garantir o acolhimento e as denúncias.

Após o B.O.

A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.

O prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam realizar diligências e perícias, entrar em contato com a vítima (nos casos registrados pela internet), realizar exames periciais, reunir provas materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para reforçar o caso — e garantir o deferimento de um possível pedido de medida protetiva pela Justiça.

Assistência Jurídica

A Lei Maria da Penha determina que as vítimas de violência doméstica tenham acesso à orientação jurídica, por essa razão, Ministério Público e Defensoria Pública trabalham lado a lado para oferecer atendimento a essas mulheres e prestar esclarecimentos quanto aos pedidos de medida protetiva, divórcio, entre outros.

É importante ressaltar que há dois tipos de medidas protetivas de urgência.

  • Vítima: a Justiça pode encaminhar a mulher e seus dependentes a um programa de proteção ou de atendimento; determinar a recondução da vítima e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; determinar a separação de corpos, entre outras ações.
  • Agressor: as medidas podem determinar o afastamento imediato do lar; proibir que o agressor se aproxime da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância; proibir contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, inclusive por redes sociais, entre outras proibições e obrigações.

Proteção e Acolhimento

  • Casa Abrigo: se a mulher precisar de abrigo, ela deve solicitar o pedido no B.O. para que seja analisado pelo juiz, ou pode procurar ajuda nas Defensorias ou  Ministério Público, que podem indicar a mulher para os abrigos sigilosos. Também é possível procurar esse serviço nos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) ou CRAS (Centros de Referência de Assistência em Saúde). A análise é feita por assistentes sociais ou psicólogos.

As Casas Abrigo oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. Oferecem atendimento psicológico, social, jurídico, encaminhamento para atividades profissionalizantes, programas de geração de renda, além de acompanhamento pedagógico para crianças, que podem acompanhar suas mães mediante autorização da Justiça. É um serviço de caráter sigiloso e temporário. Em geral, o tempo de acolhimento nesses espaços é de até 90 dias, mas o prazo pode ser ampliado.

  • Casa da Mulher Brasileira: funciona 24 horas por dia e presta serviços integrais e humanizados para mulheres em situação de violência. Oferece apoio psicológico, assistencial, jurídico, em um ambiente confortável, acolhedor e seguro.
  • Centros de Atendimento à Mulher: a cidade de São Paulo possui dezenas de centros de defesa e convivência da mulher, especializados no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e de vulnerabilidade social, oferecendo serviços de atendimento social, psicológico, orientação e encaminhamento jurídico. Para ter acesso a todos as unidades abertas, horários e endereços, é só conferir essa página no site da Prefeitura.
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