O que é a LOA?

A LOA, Lei Orçamentária Anual, é uma ferramenta que estipula todas as receitas e consequentemente todas as despesas da cidade de São Paulo para o próximo ano. Antes de ser aprovada, a LOA é amplamente debatida pelos vereadores da capital paulista para garantir responsabilidade e total transparência.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo é a responsável por garantir a adequação da LOA com as demandas da população e para isso são realizadas Audiências Públicas gerais e temáticas.

As Audiências Públicas funcionam como uma ponte entre os vereadores e os munícipes, permitindo que todos os interessados possam participar das discussões. Para isso, é fundamental a adesão da população aos encontros, mas, mesmo quem não pode participar, tem acesso a toda matéria discutida por meio de registro público.

Para permitir o amplo acesso e participação de todos os interessados no futuro da cidade de São Paulo, ainda é possível enviar propostas e sugestões por meio de formulário disponível neste hotsite.


O que é o Plano Plurianual?

O Plano Plurianual é o planejamento referente aos quatro anos de governo do prefeito paulistano e contempla a estratégia que será adotada ao longo do mandato no cumprimento das metas.

O principal objetivo do PPA é garantir total transparência em relação a como se planeja aplicar os recursos da Prefeitura e quais os resultados que se esperam obter com as iniciativas.

Para isso, o PPA é apresentado aos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo no primeiro ano de mandato do prefeito e tem validade até o ano seguinte ao final de sua gestão.

É estabelecido para os municípios que o projeto deva ser entregue até o dia 30 de setembro do primeiro ano de mandato do prefeito e que aconteça duas Audiências Públicas antes de sua aprovação.

É imprescindível essa tramitação, tendo em vista que os trabalhos legislativos anuais não podem ser encerrados enquanto o PPA não for aprovado.


O que é a Tramitação do Orçamento?

A Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual trata sobre o caminho que a LOA deve seguir antes de ser aprovada e executada pela Prefeitura.

Em primeiro lugar, o Projeto de Lei é devidamente produzido pela Executivo e encaminhado para a Câmara Municipal com as estimativas de receita e a fixação das despesas para o exercício do próximo ano.

Na Câmara, o projeto é encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento, cujo presidente designará um relator que deve elaborar um parecer sobre a proposta.

Antes da elaboração de um parecer definitivo da Comissão, o Regimento Interno da Câmara Municipal prevê pelo menos duas Audiências Públicas para a discussão do PL, inclusive, com a possibilidade de participação da população por meio de opiniões e sugestões, que também podem ser enviadas pela internet.

Após as discussões na Comissão e nas Audiências Públicas, o projeto recebe sugestões que podem ser ou não incorporadas pelo relator em seu parecer final e aprovadas pela equipe.

Uma vez aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento, a LOA está habilitada para ir ao Plenário da Câmara para ser discutida, eventualmente receber emendas e ser aprovada em primeira votação.

Após a primeira aprovação, o projeto segue novamente para a Comissão de Finanças e Orçamento para nova avaliação que, uma vez realizada, fornece novo parecer que retorna ao Plenário da Câmara.

Mesmo com o parecer aprovado, os vereadores podem pedir destaque de emendas não incorporadas, que são reavaliadas pelo Plenário e, uma vez que não existam mais pontos divergentes, o projeto segue para segunda e definitiva votação.

Depois da aprovação dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, a Lei Orçamentária Anual segue para sanção do prefeito.

Vale destacar que o prazo final para a aprovação da LOA é 31 de dezembro, de acordo com o artigo 140 da Lei Orgânica do Município. Caso não seja cumprido, a lei estabelece a vigência do projeto do ano anterior, devidamente reajustado pelo índice de inflação.