O que é a LOA?

A LOA (Lei Orçamentária Anual), é uma ferramenta que estipula todas as receitas e consequentemente todas as despesas da cidade de São Paulo para o próximo ano.

Baseada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que deve ser debatida e aprovada no primeiro semestre de cada ano, a LOA é enviada anualmente pelo Executivo no início do segundo semestre. Antes de ser aprovada, a LOA é amplamente discutida pelos vereadores da capital paulista para garantir responsabilidade e total transparência.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo é a responsável por garantir a adequação da LOA com as demandas da população e para isso são realizadas Audiências Públicas gerais e temáticas.

As Audiências Públicas funcionam como uma ponte entre os vereadores e os munícipes, permitindo que todos os interessados possam participar das discussões. Para isso, é fundamental a adesão da população aos encontros, mas, mesmo quem não pode participar, tem acesso a toda matéria discutida por meio de registro público.

Para permitir o amplo acesso e participação de todos os interessados no futuro da cidade de São Paulo, ainda é possível enviar propostas e sugestões por meio de formulário disponível neste hotsite.

O que é a Tramitação do Orçamento?

A Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual trata sobre o caminho que a LOA deve seguir antes de ser aprovada e executada pela Prefeitura. O processo inicia-se a partir do momento em que a proposta é protocolada na Câmara Municipal de São Paulo pelo Executivo.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, a Prefeitura tem até 30 de setembro para apresentar no Legislativo paulistano a peça orçamentária com a estimativa de receita e a fixação das despesas para o exercício do próximo ano. A elaboração da LOA tem como base a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), obrigatoriamente aprovada no primeiro semestre.

Com o projeto da Lei Orçamentária Anual oficialmente registrado no sistema da Câmara, ele segue para a Comissão de Finanças e Orçamento, que além de publicar o texto no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, também deve disponibilizá-lo aos 55 vereadores do Parlamento da capital paulista. Cabe ao presidente da Comissão indicar qual integrante do colegiado será o relator da matéria.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo determina que o projeto da LOA seja debatido em ao menos duas Audiências Públicas antes de ser encaminhado para apreciação do Plenário para a primeira fase de discussão. É de responsabilidade da relatoria apresentar um parecer sobre o mérito da proposta no dia da votação, indicando, inclusive, quais demandas foram incorporadas no texto.

Importante lembrar que a população pode participar do debate sobre o orçamento nas Audiências Públicas, apresentando opiniões e sugestões que também podem ser enviadas pela internet.

Após o primeiro turno de discussão, os vereadores da Câmara têm o prazo de duas sessões ordinárias para apresentação de emendas ao Projeto de Lei que prevê a Lei Orçamentária Anual. Os dispositivos apresentados passam por uma análise da Comissão de Finanças e Orçamento, que emite um novo parecer do texto para a segunda e definitiva votação.

Caso o texto seja acatado com emendas, a LOA segue para redação final da Comissão de Finanças. Já se a proposta tiver sido aprovada sem dispositivos, ela segue diretamente para sanção do prefeito. De acordo com o artigo 140 da Lei Orgânica do Município, o prazo final para a deliberação da LOA é 31 de dezembro. O não cumprimento estabelece a vigência do projeto do ano anterior, devidamente reajustado pelo índice de inflação.

O que é o Plano Plurianual?

O PPA (Plano Plurianual) é o planejamento referente aos quatro anos de governo do prefeito paulistano e contempla a estratégia que será adotada ao longo do mandato no cumprimento das metas.

O principal objetivo do PPA é garantir total transparência em relação a como se planeja aplicar os recursos da Prefeitura e quais os resultados que se esperam obter com as iniciativas.

Para isso, o PPA é apresentado aos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo no primeiro ano de mandato do prefeito e tem validade até o ano seguinte ao final de sua gestão.

É estabelecido para os municípios que o projeto deva ser entregue até o dia 30 de setembro do primeiro ano de mandato do prefeito e que aconteça duas Audiências Públicas antes de sua aprovação.

Essa tramitação é imprescindível, tendo em vista que os trabalhos legislativos anuais não podem ser encerrados enquanto o PPA não for aprovado.