O que é a LOA?

A LOA (Lei Orçamentária Anual), é uma ferramenta que estipula todas as receitas e consequentemente todas as despesas da cidade de São Paulo para o próximo ano.

Baseada na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que deve ser debatida e aprovada no primeiro semestre de cada ano, a LOA é enviada anualmente pelo Executivo no início do segundo semestre. Antes de ser aprovada, a LOA é amplamente discutida pelos vereadores da capital paulista para garantir responsabilidade e total transparência.

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo é a responsável por garantir a adequação da LOA com as demandas da população e para isso são realizadas Audiências Públicas gerais e temáticas.

As Audiências Públicas funcionam como uma ponte entre os vereadores e os munícipes, permitindo que todos os interessados possam participar das discussões. Para isso, é fundamental a adesão da população aos encontros, mas, mesmo quem não pode participar, tem acesso a toda matéria discutida por meio de registro público.

Para permitir o amplo acesso e participação de todos os interessados no futuro da cidade de São Paulo, ainda é possível enviar propostas e sugestões por meio de formulário disponível neste hotsite.

O que é a Tramitação do Orçamento?

A Tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual trata sobre o caminho que a LOA deve seguir antes de ser aprovada e executada pela Prefeitura. O processo inicia-se a partir do momento em que a proposta é protocolada na Câmara Municipal de São Paulo pelo Executivo.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a Prefeitura tem até 30 de setembro para apresentar no Legislativo paulistano a peça orçamentária com a estimativa de receita e a fixação das despesas para o exercício do próximo ano. A elaboração da LOA tem como base a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), obrigatoriamente aprovada no primeiro semestre.

Com o projeto da Lei Orçamentária Anual oficialmente registrado no sistema da Câmara, ele segue para a Comissão de Finanças e Orçamento, que além de publicar o texto no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, também deve disponibilizá-lo aos 55 vereadores do Parlamento da capital paulista. Cabe ao presidente da Comissão indicar qual integrante do colegiado será o relator da matéria.

A Lei Orgânica do Município determina que o projeto da LOA seja debatido em ao menos duas Audiências Públicas antes de ser encaminhado para apreciação do Plenário para a primeira fase de discussão. É de responsabilidade da relatoria apresentar um parecer sobre o mérito da proposta no dia da votação na Comissão de Finanças e Orçamento, indicando, inclusive, quais demandas foram incorporadas no texto.

Importante lembrar que a população pode participar do debate sobre o orçamento nas Audiências Públicas, apresentando opiniões e sugestões que também podem ser enviadas pela internet.

Após a aprovação do relatório sobre o projeto na Comissão de Finanças e Orçamento, o projeto pode ser discutido e votado em plenário. Depois de aprovado em primeira votação, os vereadores da Câmara têm o prazo de duas sessões ordinárias para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. As proposições apresentadas passam por uma análise da Comissão de Finanças, que emite um novo parecer do texto para a segunda e definitiva votação em plenário.

Caso o texto seja acatado com emendas, a LOA segue para redação final da Comissão de Finanças. Já se a proposta tiver sido aprovada sem dispositivos, ela segue diretamente para sanção do prefeito. De acordo com o artigo 140 da Lei Orgânica do Município, o prazo final para a deliberação da LOA é 31 de dezembro. O não cumprimento estabelece a vigência do projeto do ano anterior, devidamente reajustado pelo índice de inflação.