A regularização por meio do procedimento declaratório será aplicada a imóveis residenciais unifamiliares para edificações com no máximo 1.500 m² de área construída. O interessado deverá preencher e protocolar, no site da prefeitura, o formulário de regularização, anexando cópia digital dos documentos exigidos devidamente assinados por responsável técnico.

Estão incluídos nesta categoria:

– Residências multifamiliares horizontais e verticais (de até 10 metros de altura e no máximo 20 unidades);

– Edificações destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) da Administração Pública Direta e Indireta;

– Edificações de uso misto para comércio, escritórios e pousadas, e locais de culto.

Entenda os requisitos, exigências e impedimentos para a regularização declaratória: