Regularização Imobiliária: conheça a Lei de regularização de edificações

A Lei 17.202/2019 de Regularização de Imobiliária, também conhecida como Lei da Anistia de imóveis, foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas e permitirá a legalização de até 750 mil imóveis da capital que foram concluídos antes da última revisão do Plano Diretor, em 2014.

A Lei de Regularização Imobiliária estava em vigor na capital paulista desde 1° de janeiro de 2020. O regulamento permitia protocolar as solicitações de anistia até 30 de março de 2020. Porém, devido à pandemia, o Executivo Municipal estendeu o prazo por mais 90 dias, com novo vencimento junho do mesmo ano.

Em 17/6, o Legislativo paulistano elaborou a nova proposta para prorrogar o prazo de solicitação do Certificado de Regularização Imobiliária para março do ano de 2021.

Quer ler a Lei na íntegra? Clique aqui 

A Lei de Regularização de Imobiliária permite que propriedades que estavam isentas do pagamento de IPTU em 2014 tenham a regularização automática. Nesse caso, os proprietários irão receber o Certificado de Regularização em casa.

Lei de regularização de edificações: propriedades com mais de 1500 m²

Para propriedades com até 1.500 metros quadrados, residenciais ou comerciais, será preciso apresentar declaração do proprietário acompanhada de documentação assinada por engenheiro responsável enviada por meio eletrônico em área específica no site da Prefeitura de São Paulo.

Imóveis com mais de 1.500 metros quadrados construídos terão de seguir as regras determinadas pelo Código de Obras. Será preciso pagar a taxa de outorga para a área excedente construída.

Saiba se o seu imóvel estará isento dos impostos passados

Imóveis contemplados serão isentos da cobrança de ISS e IPTU retroativo aos últimos cinco anos. Já os que não obtiverem o benefício deverão pagar os impostos apenas pelo espaço a mais edificado.

Imóveis edificados em áreas públicas sem permissão, em terrenos de Operações Urbanas, em Áreas de Preservação Permanente, entre outros casos mencionados no projeto, não poderão ser incluídos no processo de regularização proposto pela lei. Propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, precisam da anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

O tempo para tramitação no projeto é de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais três vezes, chegando a 360 dias. A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, mas os munícipes podem acompanhar a situação dos imóveis clicando aqui.

DECRETO Nº 59.164, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

O Decreto 59.164/2019 regulamenta a Lei 17.202/2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico.

Diário Oficial da Cidade de São Paulo – 28/12/2019 – Pág.3 – Decretos

DECRETO Nº 59.311, DE 27 DE MARÇO DE 2020

O Decreto 59.311/2020 prorrogou por 90 dias, contados a partir de 31 de março de 2020, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos exigidos pela Lei nº 17.202, de 19 de setembro de 2019, e pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.

Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/03/2020 – Página 1

Lei n° 17.346 25 de junho de 2020

A Lei 17346/2020 altera a redação da Lei 17.202/2019 e prorroga o prazo para protocolamento acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos correspondentes, necessários à regularização de que cuida esta Lei, será até o dia 31 de março de 2021.

Diário Oficial da Cidade de 26/06/2020 – Página 1

PL 129/2021

O PL (Projeto de Lei) 129/2021, de autoria coletiva dos vereadores da Câmara Municipal, foi aprovado dia 13/03/2021. O texto trata da prorrogação do prazo da anistia de imóveis na capital paulista por mais 180 dias. A iniciativa altera a data limite para solicitar o Certificado de Regularização Imobiliária de 31 de março deste ano para 30 de setembro de 2021.